Gilmar Mendes suspende uso de condução coercitiva contra investigados
O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas.
O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas.
Segundo o CPC-2015, a medida é possível por “razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”, até que o Supremo tome decisão final em recurso extraordinário.
A afirmação foi feita pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes durante o seminário Independência e Ativismo Judicial
“Ativismo judicial é um tema atualíssimo, porque o constitucionalismo mudou, o Direito mudou e o cidadão mudou para ser o protagonista da sua história".
Prevaleceu o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afastou os argumentos principais apresentados pela AMB.
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Oito ministros do STF já se manifestaram a favor de algum tipo de restrição na competência da corte para julgar crimes praticados por deputados e senadores.
No exame do MS 33347, o relator salientou que a decisão do corregedor nacional de instaurar o PAD contra Rodrigo de Grandis se reportou aos mesmos dispositivos que foram objeto da ADI 5125
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