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O juiz deve ser a manifestação do Direito ao falar, diz Cármen Lúcia

“Ativismo judicial é um tema atualíssimo, porque o constitucionalismo mudou, o Direito mudou e o cidadão mudou para ser o protagonista da sua história".

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse, nesta segunda-feira (4), na abertura do seminário “Independência e Ativismo Judicial: Desafios Atuais”, que o juiz, ao falar, deve ser a manifestação do Direito, não da sua vontade, “menos ainda de qualquer tipo de voluntarismo”. O evento ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), organizador do seminário.

Foto: DivulgaçãoPresidente do STF, Ministra Cármen Lúcia
Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia

“Ativismo judicial é um tema atualíssimo, porque o constitucionalismo mudou, o Direito mudou e o cidadão mudou para ser o protagonista da sua história. A atividade do Poder Judiciário não é passiva. Essa é a grande mudança. Atua o Poder Judiciário e ativa-se o Poder Judiciário para que a injustiça não prevaleça. Não queremos um Judiciário que vá além dos seus limites, o que seria uma exorbitância, nem a menos do que a Constituição e a lei exigem para que ela seja viva e não seja apenas uma folha de papel”, afirmou.

A presidente do Supremo citou o artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 (A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição). “Significa dizer que sem Constituição não tem Estado de Direito. Essa foi a conquista, o alicerce e o fundamento para que a atuação do Poder Judiciário se mantivesse dentro do que a Constituição e a lei determinam”, declarou.

Painel

O ministro Gilmar Mendes, do STF, participou do primeiro painel do seminário: “Desafios atuais do ativismo judicial”. Em conversa com o jornalista Heraldo Pereira, ele afirmou que o termo “ativismo judicial” traz um certo preconceito de que estaria havendo algum tipo de hipertrofia, ou seja, o Judiciário estaria se excedendo das suas funções.

“Nosso lastro está na aplicação da lei de forma independente e imparcial. Isso envolve nadar contra a corrente em alguns momentos. Às vezes, para ter a garantia do Direito é preciso ir contra a opinião pública. Não somos substitutos da atividade política, mas podemos suprir determinadas lacunas para garantir direitos”, afirmou.

Fonte: STF

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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