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Advogado Telsirio Alencar (Dvulgação)
TELSIRIO ALENCAR TELSIRIO ALENCAR

OAB/PI obtém liminar que suspende aumento de 300% da Taxa do Lixo

OAB/PI obtém liminar que suspende aumento de 300% da Taxa do Lixo e reforça defesa dos direitos da população. DECISÃO:

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALPresidente da OAB/PI, Advogado Raimundo Júnior.
Presidente da OAB/PI, Advogado Raimundo Júnior.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), conquistou uma importante vitória em defesa da sociedade ao obter decisão liminar favorável em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o aumento de 300% da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como Taxa do Lixo, instituído pelo Município de Teresina. A medida cautelar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, suspendeu os efeitos da alteração promovida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, restabelecendo, de forma provisória, a forma anterior de cálculo do tributo.

Na ação, a OAB-PI sustentou que a mudança na fórmula de cálculo da taxa representou uma expressiva majoração da cobrança sem observância do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, garantia que impede a cobrança de tributos antes do prazo mínimo de 90 dias da publicação da lei que os institui ou aumenta. Além disso, a entidade apontou indícios de ausência de proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo efetivo do serviço prestado, bem como possíveis irregularidades na utilização da taxa para custear serviços públicos de natureza geral, incompatíveis com a legislação tributária.

Ao analisar o pedido, o desembargador relator reconheceu a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. A decisão destaca que a cobrança majorada poderia causar prejuízos imediatos aos contribuintes, incluindo inscrições em dívida ativa, protestos e outras medidas de cobrança, justificando a suspensão dos efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação. A liminar também determinou que o Município se abstenha de aplicar penalidades relativas à parcela controversa da cobrança enquanto perdurar a decisão judicial.

A atuação da OAB-PI evidencia o papel institucional da advocacia na defesa da Constituição e dos interesses da coletividade. Mais do que representar a classe dos advogados, a entidade exerceu sua legitimidade constitucional para promover o controle de constitucionalidade de uma norma que, segundo a ação, poderia impor ônus excessivo aos cidadãos. A iniciativa demonstra o compromisso da Seccional com a proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes e com a fiscalização da legalidade dos atos do poder público.

A decisão representa um importante precedente para a defesa da segurança jurídica e do respeito às garantias constitucionais no âmbito tributário. Ao buscar impedir uma cobrança considerada incompatível com a Constituição antes mesmo do julgamento final da ação, a OAB-PI reafirma sua missão institucional de atuar como guardiã do Estado Democrático de Direito, contribuindo para que a administração pública observe os princípios da legalidade, da razoabilidade e da justiça fiscal em benefício de toda a sociedade.

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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