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Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

Terrenos da União:  A insegurança jurídica Advogado Pedro Henrique Furtado Litoral do Piauí

"O regime dos terrenos da União gera insegurança jurídica e pode limitar investimentos, exigindo modernização para conciliar patrimônio público e desenvolvimento regional.

Foto: DvulgaçãoAdvogado Pedro Henrique Furtado
Advogado Pedro Henrique Furtado

O Brasil possui uma extensa faixa litorânea e, em muitas dessas áreas, existe uma realidade jurídica que ainda causa dúvidas tanto para quem vive, quanto pra quem investe ou empreende nesses locais: os chamados terrenos de marinha. 

A Constituição Federal estabelece que esses terrenos pertencem à União, enquanto sua legislação específica disciplina as formas que os particulares podem utilizá-los.

Na prática, isso significa que uma pessoa pode ocupar um imóvel por muitos anos, construir sua residência, instalar sua empresa, construir um empreendimento, transmitir direitos e realizar investimentos significativos sem necessariamente ser proprietária do terreno, tendo apenas a posse que é regularizada junto ao órgão através da inscrição de ocupação.

Essa distinção, que parece apenas técnica, produz efeitos muito concretos. A propriedade imobiliária está diretamente ligada à segurança jurídica. Quem pretende investir precisa conhecer a legislação para saber exatamente quais direitos possui sobre o bem.

É justamente nesse ponto que o atual regime dos imóveis da União pode se transformar num obstáculo ao desenvolvimento de determinadas regiões. Procedimentos administrativos, dificuldades de regularização, dúvidas sobre a situação dominial e limitações relacionadas à transferência dos direitos podem tornar negócios mais complexos e reduzir a segurança aos ocupantes, compradores e investidores.

Essa realidade é especialmente perceptível em regiões litorâneas que passaram por rápida valorização turística e imobiliária. Barra Grande, no município de Cajueiro da Praia - Piauí, é um dos exemplos de localidades onde o crescimento econômico, o turismo e a valorização dos imóveis convivem com questões relacionadas ao patrimônio imobiliário da União. Situações semelhantes podem ser encontradas em diversas cidades do litoral brasileiro.

Não se trata de defender a transferência indiscriminada do patrimônio público para particulares. Os bens da União devem ser protegidos, assim como o meio ambiente, às praias e os demais interesses coletivos existentes. A discussão necessária é outra: até que ponto um regime patrimonial, estruturado a partir de conceitos estabelecidos há mais de dois séculos, continua adequado à realidade econômica e urbana do Brasil atualmente?

A própria definição dos terrenos de marinha utiliza como referência a linha do preamar médio de 1831. Desde então, cidades cresceram, regiões foram urbanizadas, e áreas antes pouco ocupadas transformaram-se em importantes polos turísticos e econômicos. A legislação e a gestão do patrimônio público precisam acompanhar essas transformações.

Segurança jurídica também é instrumento de desenvolvimento. Quanto mais clara for a situação de um imóvel, maior será a confiança para investir, empreender e gerar empregos. Por isso, modernizar os procedimentos de identificação, regularização e gestão dos terrenos da União não significa enfraquecer o patrimônio público, mas sim buscar equilíbrio entre a proteção dos bens públicos e uma realidade social e econômica que mudou profundamente.

O desafio está em construir um modelo mais simples, transparente e previsível, capaz de proteger aquilo que efetivamente precisa permanecer sob domínio público sem transformar a insegurança sobre a titularidade da terra em barreira permanente ao crescimento dessas regiões. Afinal, preservar o patrimônio da União é importante, mas permitir que ele seja administrado de forma compatível com o desenvolvimento econômico, a segurança jurídica e a função social da propriedade é igualmente necessário".

Pedro Henrique Furtado é advogado inscrito na OAB/PI nº 18.045, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União. 
 

Fonte: Por Pedro Henrique Furtado

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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