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STF nega pedido da PGR para zerar redação que ferir direitos humanos

Enem: Cármen Lúcia nega pedido da PGR e da AGU para zerar redação que ferir direitos humanos

Decisão mantém sentença da Justiça Federal que permite descontar no máximo 200 pontos de redação contrária às diretrizes do Inep; autora do pedido, Associação Escola sem Partido diz que regra impõe 'politicamente correto' aos alunos.

Foto: reprodução/ascomLiberdade de imprensa: Cármen Lúcia cria comissão para mais garantias
Liberdade de imprensa: Cármen Lúcia cria comissão para mais garantias

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou neste sábado (4) um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) para permitir ao Ministério da Educação (MEC) dar nota zero a redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com teor ofensivo aos direitos humanos.

Na prática, a decisão de Cármen Lúcia mantém decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) do último dia 25 que proíbe anular a redação considerada pelos examinadores contrária aos direitos humanos e permite somente o desconto de no máximo 200 pontos (de um total de 1.000).

Porta de entrada para a maioria das universidades públicas do país, o exame começa neste domingo (5) com as provas de redação, português, literatura, língua estrangeira, história, geografia, filosofia e sociologia. Estão inscritos mais de 6,7 milhões de candidatos.

A ação foi apresentada no ano passado pela Associação Escola sem Partido e diz que o critério de correção do Enem ofende o direito à livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença e os princípios do pluralismo de ideias, impessoalidade e neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, todos garantidos pela Constituição.

"Ninguém pode ser obrigado a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade", diz a ação, acrescentando que que o próprio Inep, órgão do MEC que elabora a prova, desrespeita os direitos humanos ao cercear a liberdade do aluno de defender ponto de vista diferente daquele dos corretores de sua redação.

Na decisão, Cármen Lúcia diz não enxergar "lesão a interesses públicos relevantes" na decisão do TRF-1, que, para ela, "expande os direitos fundamentais", ao garantir o exercício da liberdade de expressão e de opinião dos candidatos.

"Não se desrespeitam direitos humanos pela decisão que permite ao examinador a correção das provas e a objetivação dos critérios para qualquer nota conferida à prova. O que os desrespeitaria seria a mordaça prévia do opinar e do expressar do estudante candidato"

Nas ações da PGR e da AGU, os dois órgãos defenderam o critério aplicado desde 2013 no Enem que permite anular a redação de estudantes que façam "menção ou apologia" à defesa de tortura, mutilação, execução sumária ou qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, por exemplo.

Também seriam punidos com nota zero textos com "incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio", conforme cartilha oficial de orientação aos alunos que participam do teste.

Para a presidente do STF, porém, há "meios e modos" para se questionar, no âmbito do governo ou mesmo da Justiça, "eventuais excessos" na liberdade de expressão.

Foto: ascom/stfProcuradora da República, Dra. Raquel Dodge e a Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia.
Procuradora da República, Dra. Raquel Dodge e a Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia.

"Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça"


"Com o politicamente correto, adotam-se formas de censura que mitigam ou dificultam o pluralismo ao qual a liberdade pessoal conduz, porque a censura, estatal ou particular, introduz o medo de não ser bem acolhido no grupo sicial. O medo e a vergonha fragilizam o ser humano em sua dignidade. Sem dignidade, não se resguarda a identidade, que faz cada ser único em sua humanidade insubstituível", afirmou à época.Na decisão, Cármen Lúcia citou decisão do STF de 2015 que liberou a publicação de biografias não autorizadas. Relatora do caso, a ministra votou, na época, contra a "cultura do politicamente correto", que, na visão dela, vinha sendo levada ao "paroxismo".

Fonte: G1

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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