OAB/PI ingressará como amicus curiae na ação do litigio entre PI e CE
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A comissão de de constituição e justiça do senado federal apressa a análise do projeto de lei que acrecenta no bojo de crimes hediondos o uso de crianças e adolescentes por parte de criminosos maiores de idade na prárica de crimes. O projeto de lei é de autoria do senador pernambucano Raimundo Lira.

Projeto que pode ir direto para a Câmara é o PLS 358/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que altera o Código Penal para aumentar a pena de que usa criança ou adolescente para a prática de crimes. A proposta também modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) para enquadrar aí o crime que envolva a cooptação de menores de idade por adultos para sua prática.
Altera os arts. 27 e 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes.
Explicação da Ementa:
Alterações no Código Penal: parágrafo único ao art. 27 - responderá pelo crime praticado por menor, com a pena aumentada de metade a dois terços, quem induz o menor a praticá-lo; parágrafo único do art. 288: o aumento de pena para associação armada ou que se utilize de menor passa de “até a metade” para “da metade até o dobro”; e parágrafo único do art. 1º da Lei 8072/90 - considera hediondo o crime praticado por adulto que induz a criança ou adolescente a praticar crime hediondo.
Revoga o art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente que tipifica o crime de corrupção de menores.
Fonte: Agencia Senado

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