Policia de Chico Lucas não alisa bandidagem no estado do Piauí: Vídeos
De acordo com o delegado Charles Pessoa, a ação reforça a atuação estratégica da Polícia Civil no enfrentamento ao crime organizado.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), determinou, nesta segunda-feira (25), a prorrogação do regime de teletrabalho no Poder Judiciário piauiense até o dia 14 de junho, em virtude do cenário emergencial da saúde pública e da necessidade de adoção de medidas preventivas à disseminação do novo coronavírus. Segundo o normativo, o novo prazo poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência e da Corregedoria, caso necessário.

A Portaria n.º 1547/2020 leva em consideração a Portaria n.º 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020, Resolução no 314, de 20 de abril de 2020, e Resolução no 318, de 07 de maio de 2020.
O plantão extraordinário segue das 8h às 17h, em dias úteis. Continuam asseguradas, durante o período: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde e as atividades jurisdicionais de urgência previstas nesta Portaria.
Durante o Plantão Extraordinário, está assegurada a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n.º 313/2020 do CNJ, em especial no tocante aos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
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Fonte: ASCOM/TJ/PI

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