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Suspensa decisão que interrompeu Política Nacional de Reforma Agrária

Pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República em Arguição de descumprimento de preceito fundamental

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta segunda-feira (11), medida cautelar para suspender a eficácia do Acórdão 775/2016, do Tribunal de Contas da União (TCU), que interrompeu a política pública de Reforma Agrária no país e os pagamentos de créditos a milhares de beneficiários. A decisão atende pedido da Procuradoria-Geral da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 478 e deve ser referendada pelo plenário do STF.

Foto: reproduçãoMinistro Alexandre de Moraes do STF
Ministro Alexandre de Moraes do STF

Para o ministro, as providências adotadas pela Corte de Contas, relacionadas à suspensão cautelar do Plano Nacional de Reforma Agrária, acabaram por extrapolar sua competência constitucional fixada no art. 71 da Constituição Federal. "O exercício da competência de controle externo, financeiro e contábil, da Administração Pública jamais poderia acarretar a paralisação completa de ações governamentais – inclusive aquelas ainda não realizadas, pois planejadas para o futuro – que têm fundamento direto e expresso na Constituição, como é o caso da Reforma Agrária", destaca.

Alexandre de Moraes explica que caberia ao órgão de controle externo assinalar prazo para que o órgão executor competente averiguasse a veracidade das irregularidades indicadas pelo cruzamento de dados, inclusive com a verificação concreta das informações levantadas, oportunizando aos   envolvidos a possibilidade de declinar explicações ou refutações aos indícios referidos.

O acórdão questionado teve como base indícios de irregularidades na concessão de lotes do Programa Nacional de Reforma Agrária pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A verificação dos indícios de irregularidade se deu a partir do cruzamento de dados entre o Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) e diversas bases de origem pública.

Para Janot, “enquanto constituírem meros indícios e estiverem em processo de apuração, não deve haver descontinuidade, pura e simples, de toda a política pública de reforma agrária, a qual possui origem constitucional”. O PGR entendeu haver desproporcionalidade da medida adotada pelo órgão de controle externo, de forma cautelar.

Paralisia - De acordo com a ação, o acórdão questionado paralisou completamente e por tempo indeterminado toda a política da reforma agrária no país e impediu que milhares de beneficiários tivessem acesso a políticas públicas indispensáveis ao exercício de direitos fundamentais. “Essa drástica providência foi adotada a partir de meros indícios de irregularidades constatados mediante simples cruzamento de bancos de dados, sem que, ao menos, fosse dada oportunidade aos beneficiários de, previamente, apresentar qualquer sorte de defesa”, apontou o procurador-geral.

Rodrigo Janot argumentou que a interrupção completa de um programa de matriz constitucional e inegável relevo social diante de meros indícios de irregularidades era manifestamente desproporcional ao fim buscado pela corte de contas. Segundo ele, “outras medidas menos gravosas aos milhares de beneficiários do programa e adequadamente eficientes para apurar e sanar possíveis fraudes à reforma agrária poderiam ter sido adotadas”.

LEIA NA ÍNTEGRA A DECISÃO

Fonte: MPF

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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