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STJ julga nesta quinta feira Habeas Corpus contra prisão de Lula

No habeas corpus, defesa do ex-presidente busca impedir preventivamente a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para quinta-feira, 1º, o julgamento do habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula contra a prisão do petista. O relator, ministro Felix Fischer, solicitou nesta terça-feira, 27, a inclusão na pauta, para a análise do mérito do pedido. Em janeiro, durante o recesso do judiciário, o vice-presidente do tribunal Humberto Martins rejeitou a liminar pedida pela defesa.

Foto: Sergio LimaNo habeas corpus, a defesa do ex-presidente busca impedir preventivamente a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente busca impedir preventivamente a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado

No habeas corpus, a defesa do ex-presidente busca impedir preventivamente a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado - quando tiverem esgotado todos os recursos em todas as instâncias.

Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá.

No mês passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sérgio Moro na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP), aumentando a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido em 2016, que valida a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo ainda cabendo recursos a tribunais superiores.

Segundo os advogados do ex-presidente, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância.

Quando rejeitou liminarmente o pedido da defesa em janeiro, o ministro Humberto Martins afirmou que o cumprimento da pena após condenação em segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que haja a possibilidade de a defesa apresentar um recurso especial ou extraordinário. O ministro acrescentou que a "execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores".

Fonte: Diáriodopoder

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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