Modernizar a legislação dos terrenos da União impulsiona investimentos
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (14) denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e mais dois acusados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.
O senador Ciro recebeu a informação do resultado do julgamento do Supremo na cidade de Parnaíba. O parlamentar aproveitou para gravar um video para os piauienses.
De acordo com a acusação, feita ao Supremo em 2016, o senador teria recebido, por meio de outros acusados, R$ 2 milhões de propina da UTC Engenharia, uma das empreiteiras investigadas na Lava Jato, em obras vinculadas ao Ministério das Cidades e ao estado do Piauí. Os fatos teriam sido delatados pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras.

O caso começou a ser julgado em junho pela segunda turma do STF e foi retomado nesta tarde, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os delatores não apresentaram comprovações para corroborarem suas citações nos depoimentos de delação contra o senador. “Em sede de juízo de admissibilidade da acusação, não há elementos suficientes para caracterização da justa causa e a abertura do processo”, argumentou o ministro.
Também votaram pela rejeição da denúncia os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Eles também entenderam não foram produzidas provas suficientes para abertura da ação penal contra o senador. Celso de Mello não participou da sessão.
"O que tem acontecido nas delações é algo absolutamente inacreditável, permitir-se que os delatores tenham contato antes das delações ou que retifiquem posteriormente suas delações. Isso mostra que é possível a manipulação das delações por parte dos delatores", disse Lewandowski.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, foi único a votar pelo recebimento da denúncia, por entender há indícios suficientes dos supostos crimes.
Durante o julgamento, o advogado de Ciro Nogueira, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que Ricardo Pessoa nunca relatou em seus depoimentos qualquer pedido ou promessa de vantagens por parte do parlamentar.
Fonte: Agência/Brasil

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.