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STF reforça validade do procedimento da OABPI no Quinto Constitucional

O Supremoreforça validade do procedimento da OAB/PI no Quinto Constitucional e rejeita tentativa de reabertura da discussão

O Supremo Tribunal Federal, por decisão do Ministro Dias Toffoli, rejeitou embargos de declaração que buscavam invalidar o Edital de Readequação da OAB/PI no processo de formação da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALSede da OAB/PI em Teresina
Sede da OAB/PI em Teresina


A decisão, proferida no âmbito da ADI nº 7.667, reafirma que o procedimento adotado pela OAB/PI está em conformidade com a decisão de mérito do STF, que já havia reconhecido a constitucionalidade do artigo 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266/2022, com a redação da LC nº 294/2024. Com isso, foram restabelecidos os efeitos do Edital nº 01/2024 e determinada a retomada do processo exatamente no ponto em que se encontrava antes da liminar.

Na tentativa de reverter essa decisão, dois candidatos integrantes da irregular lista sêxtupla formanda em dezembro de 2024, protocolaram embargos de declaração, alegando que o novo edital publicado pela OAB/PI desrespeitaria a decisão do STF. Ao rejeitar os embargos, o Ministro relator foi enfático ao afirmar que a pretensão dos advogados era “de todo despropositada” e que o Supremo já havia prestado a jurisdição necessária no julgamento de mérito.

Além disso, o STF reconheceu que o recurso era incabível tanto por se tratar de despacho sem caráter decisório quanto pela ilegitimidade dos embargantes para atuar em ação de controle concentrado.

A decisão reforça que o procedimento conduzido pela OAB/PI respeitou os marcos legais e constitucionais, conferindo segurança jurídica à continuidade do processo de escolha da vaga da advocacia no TJ/PI.

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Fonte: Ascom

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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