Modernizar a legislação dos terrenos da União impulsiona investimentos
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
Advogados e partes terão custo maior para entrar com recurso e ações originárias no Supremo Tribunal Federal: a corte reajustou os valores em 9,7%, conforme tabela publicada nesta quarta-feira (24/1) no Diário da Justiça Eletrônico, com validade imediata.

O valor para apresentar recursos extraordinários e mandados de segurança (em nome de um impetrante), por exemplo, passou de R$ 181,34 para R$ 198,95. Já ações rescisórias e cíveis subiram de R$ 364,69 para R$ 400,12.
Recursos interpostos em outras instâncias Valor
I – Recurso em mandado de segurança R$ 198,95
II – Recurso extraordinário R$ 198,95
Feitos de competência originária Valor
I – Ação cível R$ 400,12
II – Ação penal privada R$ 198,95
III – Ação rescisória R$ 400,12
IV – Embargos de divergência ou infringentes R$ 100,35
V – Mandado de segurança: 1 impetrante R$ 198,95
V – Mandado de segurança: cada impetrante extra R$ 100,35
VI – Reclamação R$ 100,35
VII – Revisão criminal dos processos de
ação penal privada R$ 198,95
Clique aqui para ler a resolução com a mudança completa.
Fonte: www.conjur.com.br

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.