Polícia Civil realiza prisões por diversos crimes no fim de semana
A Polícia Civil do Piauí, por meio da Diretoria Especializada em Operações Policiais (DEOP), realizou três prisões no último final de semana em Teresina.
Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade. A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3358, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), julgada na sessão virtual encerrada em 22/10.
Loman
Em seu voto, a ministra Rosa Weber (relatora) verificou que o constituinte estadual legislou sobre matéria que é própria do Estatuto da Magistratura, o que viola a reserva de lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo (artigo 93, caput, da Constituição Federal).
Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, até a edição da lei complementar sobre o tema, compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman - Lei Complementar 35/1979) dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos.
Princípio da isonomia
Outro ponto destacado pela relatora foi a afronta ao princípio constitucional da isonomia, em razão do tratamento diferenciado injustificado entre juízes titulares e substitutos. Ela lembrou entendimento consolidado do Supremo de que a inamovibilidade (artigo 95, inciso II) é uma garantia de toda a magistratura, abrangendo juízes titulares e substitutos.
Para Rosa Weber, os parágrafos 2º e 3º do artigo 52 da Constituição de Pernambuco introduziram novas circunstâncias autorizadoras da remoção por interesse público, ao arrepio do previsto na Constituição da República. As normas estaduais, concluiu, fragilizam a garantia da inamovibilidade, estabelecida em prol da independência e da imparcialidade da magistratura.
Fonte: STF
A Polícia Civil do Piauí, por meio da Diretoria Especializada em Operações Policiais (DEOP), realizou três prisões no último final de semana em Teresina.
Os exames foram conduzidos seguindo rigorosos protocolos técnicos e legais, garantindo a confiabilidade dos laudos laboratoriais.
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