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Foi aplicada jurisprudência recente do STF sobre a inconstitucionalidade de normas de constituições estaduais que estendem a prerrogativa de foro a autoridades diversas das já previstas na Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado do Piauí que atribuem foro por prerrogativa de função ao defensor público-geral do estado, ao delegado-geral da Polícia Civil e aos integrantes das carreiras de procurador e de defensor público do estado. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6504 em sessão virtual finalizada em 22/10.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra as regras da constituição piauiense que preveem o julgamento dessas autoridades, nos crimes comuns e de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PI).
Jurisprudência
Segundo a ministra Rosa Weber, relatora, a Constituição da República já disciplinou, em todas as esferas da Federação, de forma detalhada, as hipóteses de prerrogativa de foro, o que evidencia a exaustão da matéria e a impossibilidade de ampliação de seu alcance pelo poder constituinte decorrente.
A jurisprudência mais recente do STF, destacou a ministra, tem declarado a inconstitucionalidade de normas de constituições estaduais que estendem a prerrogativa de foro a autoridades públicas diversas das já previstas na Constituição Federal e sem qualquer tipo de correspondência em âmbito federal, como defensores públicos e delegados de Polícia Civil.
Modulação
Em razão da segurança jurídica, o colegiado também acolheu a proposta da relatora de modular os efeitos da decisão para que produza efeitos a contar da data da publicação da ata do julgamento, uma vez que os dispositivos da Constituição piauiense estão em vigor desde a redação dada pela Emenda 27/2008.
Fonte: STF

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As inscrições vão de 22 de junho a 22 de julho; provas objetivas e discursivas serão aplicadas em 23 de agosto.

A investigação teve início em 2024 e permitiu identificar a estrutura de uma organização criminosa com atuação no litoral piauiense.