SSP/PI cumpre 22 mandados em Operação Cerco de Marataoan em Barras
A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Barras e pela Diretoria de Polícia do Interior, com apoio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO).
Ao aplicar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que afastou necessidade de prévia autorização de Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra governador de estado, ministros do STF julgaram procedentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema e declararam a inconstitucionalidade de normas estaduais que condicionavam a instauração de ação penal contra o governador ao crivo parlamentar.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento das ADIs 4764, 4797 e 4798, em maio deste ano. Na ocasião, o Plenário fixou tese explicitando que é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionam a instauração de ação penal contra governador. O Pleno fixou ainda a possibilidade de os ministros deliberarem monocraticamente sobre outros casos semelhantes em trâmite.
Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes julgou procedentes as ADIs 185 e 218, da Paraíba. Mesma decisão foi aplicada pelo ministro Edson Fachin na ADI 4781, de Mato Grosso do Sul. A ministra Rosa Weber deu provimento às ADIs 4775 e 4778, do Ceará e da Paraíba, respectivamente. A ADI 4804, do Tocantins, foi julgada procedente pelo relator, ministro Celso de Mello.
Fonte: STF

A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Barras e pela Diretoria de Polícia do Interior, com apoio do Departamento de Repressão às Ações Criminosas (DRACO).

Na ocasião, também foram apresentadas as iniciativas na área da saúde, além de oficinas de trabalho oferecidas aos detentos, que geram oportunidades de aprendizado, qualificação e ressocialização.

A mulher foi conduzida à unidade policial para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.