Secretário manda Corregedoria investigar participação PMs em milicia
Defensor Público da União José Rômulo apresentou denuncia ao Secretário Chico Lucas sobre formação de milícia no litoral piauiense
De acordo com os advogados que representam o SINDICAPI, o Mun. de Teresina não tem competência para determinar o que está disposto no Decreto e o texto seria inconstitucional e ilegal, por violar normas da Constituição, da CLT e do próprio município.
Além disso, o Sindicato narra que a medida gera forte impacto financeiro no setor fortemente atingido pela pandemia e que a manutenção da obrigação pode até forçar a empresas a pararem suas atividades, prejudicando o abastecimento de supermercados, farmácias e até hospitais do Estado.
De acordo com os advogados Caroline Terto, Helayne Arruda e Lucas Veras, como o Decreto tem impacto nas relações de trabalho, inclusive com a determinação de afastamento compulsório dos empregados, o tema é de competência da União, conforme regras da Constituição e da CLT.
Para os advogados, o cumprimento das medidas determinadas pelo decreto municipal colocam as empresas em situações que ameaçam a intimidade dos seus empregados, que deverão ser examinados a cada três dias e ter o resultado de seus diagnósticos, além de ficha clínica divulgados em site público da prefeitura, podendo gerar situações de conflitos de interesse e violação de privacidade.
Nesse ponto, o decreto não apresenta qualquer restrição, pois determina a testagem e divulgação dos resultados dos exames de todos os empregados, inclusive dos que não apresentem qualquer sintoma do coronavírus.
Outra questão bastante atacada é o fato de o Decreto inovar e prever obrigação que o próprio Município já havia definido, por meio da Lei 5.499/20, de que a determinação da realização compulsória de testes seria realizada através da Fundação Municipal de Saúde (FMS). Por isso, os advogados questionam como pode a prefeitura estabelecer, por meio de Decreto, que, agora, a obrigação de testagem seja dos empregadores.
Por fim, tratam do impacto financeiro que a medida irá impor a toda a iniciativa privada, tendo em vista o altíssimo custo dos testes particulares, dos termômetros digitais infra vermelhos e da manutenção de equipe médica que garanta exames em todos os funcionários a cada três dias.
De acordo com a ação, o SINDICAPI afirma até mesmo que algumas empresas irão preferir fechar as portas, gerando enorme prejuízo de abastecimento em todos os setores, em especial no fornecimento de alimentos, produtos de higiene e artigos de saúde para farmácias e hospitais de todo o estado.
CLIQUE AQUI E VEJA A AÇÃO:
Fonte: REDAÇÃO
Defensor Público da União José Rômulo apresentou denuncia ao Secretário Chico Lucas sobre formação de milícia no litoral piauiense
Os desembargadores Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Louraci Flores de Lima foram enquadrados por desobediência a decisões do STF
Solenidade de nomeação aconteceu na manhã desta quinta-feira (11), no Palácio de Karnak.