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Sindicato das Transportadoras do PI ajuíza ação contra decreto da PMT

O Sindicato das Transportadoras do Estado do Piauí ajuíza ação contra decreto municipal que obriga empresas a fazerem exames da COVID-19 em seus funcionários, dentre outras obrigações.

De acordo com os advogados que representam o SINDICAPI, o Mun. de Teresina não tem competência para determinar o que está disposto no Decreto e o texto seria inconstitucional e ilegal, por violar normas da Constituição, da CLT e do próprio município. 

Foto: ReproduçãoPresidente do sindicato das trasportadoras do Piaui, Humberto Lopes.
Presidente do sindicato das trasportadoras do Piaui, Humberto Lopes.

Além disso, o Sindicato narra que a medida gera forte impacto financeiro no setor fortemente atingido pela pandemia e que a manutenção da obrigação pode até forçar a empresas a pararem suas atividades, prejudicando o abastecimento de supermercados, farmácias e até hospitais do Estado.

De acordo com os advogados Caroline Terto, Helayne Arruda e Lucas Veras, como o Decreto tem impacto nas relações de trabalho, inclusive com a determinação de afastamento compulsório dos empregados, o tema é de competência da União, conforme regras da Constituição e da CLT.  

Para os advogados, o cumprimento das medidas determinadas pelo decreto municipal colocam as empresas em situações que ameaçam a intimidade dos seus empregados, que deverão ser examinados a cada três dias e ter o resultado de seus diagnósticos, além de ficha clínica divulgados em site público da prefeitura, podendo gerar situações de conflitos de interesse e violação de privacidade. 

Nesse ponto, o decreto não apresenta qualquer restrição, pois determina a testagem e divulgação dos resultados dos exames de todos os empregados, inclusive dos que não apresentem qualquer sintoma do coronavírus. 

Outra questão bastante atacada é o fato de o Decreto inovar e prever obrigação que o próprio Município já havia definido, por meio da Lei 5.499/20, de que a determinação da realização compulsória de testes seria realizada através  da Fundação Municipal de Saúde (FMS). Por isso, os advogados questionam como pode a prefeitura estabelecer, por meio de Decreto, que, agora, a obrigação de testagem seja dos empregadores.

Por fim, tratam do impacto financeiro que a medida irá impor a toda a iniciativa privada, tendo em vista o altíssimo custo dos testes particulares, dos termômetros digitais infra vermelhos e da manutenção de equipe médica que garanta exames em todos os funcionários a cada três dias.

De acordo com a ação, o SINDICAPI afirma até mesmo que algumas empresas irão preferir fechar as portas, gerando enorme prejuízo de abastecimento em todos os setores, em especial no fornecimento de alimentos, produtos de higiene e artigos de saúde para farmácias e hospitais de todo o estado.

CLIQUE AQUI E VEJA A AÇÃO:

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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