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Promotor processa Portal e Jornalista por invasão de privacidade

Na decisão, o magistrado reconhece o direito à liberdade de imprensa. Contudo, afirma que este direito não é absoluto, pois encontra limite no direito à privacidade e à imagem.

O Portal 180 graus e jornalsita jornalista Francisdione Silva  de Sousa são condeandors a pagar idenização por danos à imagem e privacidade.

Foto: REPRODUÇÃOA decisão foi proferida no dia 11/03/2021 e ainda cabe recurso (veja a íntegra da decisão).
A decisão foi proferida no dia 11/03/2021 e ainda cabe recurso (veja a íntegra da decisão).

 Em decisão proferida no processo nº 0802410-24.2020.8.18.0162, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste 1 de Teresina, o Portal 180 graus e o jornalista Francisdione Silva  de Sousa foram condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o promotor de justiça Francisco de Jesus Lima.

 Na decisão, o magistrado reconhece o direito à liberdade de imprensa. Contudo, afirma que este direito não é absoluto, pois encontra limite no direito à privacidade e à imagem.

 No caso concreto, segundo a decisão, o site de notícia, em 28/06/2019, veiculou informações de processo que tramitava em segredo de justiça, ultrapassando o direito à informação, prejudicando a vida privada e a imagem do promotor de justiça.

A decisão foi proferida no dia 11/03/2021 e ainda cabe recurso (veja a íntegra da decisão).

Procurado por nossa redação, o promotor de justiça Francisco de Jesus Lima preferiu não comentar a decisão. Já o  Portal 180 graus e o jornalista Francisdione Silva não atenderam nossas ligações.

Fonte: Redação

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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