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Projeto de lei implementa a transferência para PIX judicial

O autor da proposta é o deputado Federal Geninho Zuliani, para quem o PIX Judicial representará uma resposta à sociedade mais recente e moderna sobre transferência bancária.

O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, permite que o pagamento de valores depositados em juízo seja feito diretamente na conta do credor ou na figura de seu advogado.
domingo, 3 de outubro de 2021

Foto: DepositphotosProjeto de lei que implementa a modalidade do Pix Judicial
Projeto de lei que implementa a modalidade do Pix Judicial

Em junho deste ano, o humorista Esse Menino viralizou nas redes sociais ao satirizar os e-mails não respondidos pelo governo à empresa Pfizer na negociação sobre as vacinas contra a covid-19.

O vídeo ficou marcado por muitos bordões ("tá passada?!") e um deles envolve um tipo de transação financeira que facilitou a vida dos brasileiros: o PIX.

O PIX é uma forma de transferir dinheiro, de forma instantânea, disponível 24 horas por dia e gratuito para as pessoas físicas. Agora, imagine se toda essa facilidade existisse no Judiciário, na espécie de um "PIX Judicial" em relação a valores depositados em juízo? Pois é. A proposta já existe e tramita na Câmara dos Deputados.

Atualização do CPC
De acordo com oPL 2.545/21, o CPC será atualizado para possibilitar que os valores pecuniários depositados em juízo possam ser levantados através de ordem de pagamento instantâneo, que nos termos da resolução 1/20, do BC, dispõe ser a ordem de crédito emitida por participante do SPI - Sistema de Pagamentos Instantâneos no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (arranjo PIX).

Segundo o texto, a modificação legislativa permitirá a implementação de um "Sistema PIX" para encaminhar aos destinatários recursos disponíveis em contas de depósitos judiciais, "permitindo que o pagamento desses valores seja feito diretamente na conta do credor ou na figura de seu advogado".

Se aprovado for, o CPC passará a ser redigido da seguinte forma:

Art. 906. Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.

Parágrafo único. A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente ou através de ordem de crédito emitida por participante do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no âmbito do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, pelo arranjo PIX.

O autor da proposta é o deputado Federal Geninho Zuliani, para quem o PIX Judicial representará uma resposta à sociedade mais recente e moderna sobre transferência bancária:

"Com isso, amplia-se o acesso à Justiça, permitindo que os jurisdicionados recebam os valores que lhes são devidos com mais facilidade e rapidez."

O projeto foi apresentado em julho deste ano e está aguardando o parecer do relator na CCJC.

Leia aíntegra do projeto. 

Fonte: www.migalhas.com.br

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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