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Procuradoria questiona no STF lei de concursos públicos do Piauí

Para o procurador-geral da República, as normas dificultam o ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401 contra leis do Estado do Piauí que exigem aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos específicos, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Foto: DivulgaçãoSupremo Tribunal Federal STF
Supremo Tribunal Federal STF

A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao Plenário.

Tratamento discriminatório

As normas em discussão são a Lei estadual 6.653/2015 e o Decreto 15.259/2013, que a regulamenta. Aras argumenta que a legislação federal impede a exigência de aptidão plena para desempenho de atividades laborais, a fim de possibilitar que pessoas com deficiência venham ocupar todas ou a quantidade máxima possível de profissões existentes.

Nesse sentido, a legislação piauiense acaba discriminando essa parcela populacional e negando-lhe o direito constitucional de liberdade de profissão.

Outro argumento é o de que as normas vedam de forma abstrata e apriorística o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos, sem avaliar, em cada caso concreto, se a deficiência é obstáculo ao exercício das atribuições correspondentes.

Fonte: STF

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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