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.Presidente da subseção de Floriano peticionou hoje, 16/09, à seccional da OAB/PI e pede que o advogado Astrobaldo Ferreira Costa deixe o cargo após o conselho federal ter julgado recurso inominado com a posse imediata da diretoria eleita, em que cassou a decisão do conselho da secional do Piauí. “Mesmo com a decisão do CFOAB o Dr. Astrobaldo se nega a sair da OAB, alegando que não tem conhecimento oficial da decisão, quando já deu inclusive, entrevista acerca do assunto”, denunciou Izabel Carvalho.
A presidente que chegou a ser afastado denunciou que após o julgamento do recurso em referência esse e. Conselho, com rapidez assombrosa mesmo dia da publicação, empossou os membros da CHAPA 01, representada pelo advogado Astrobaldo Ferreira Costa, na direção da Subseção de Floriano – PI, como amplamente noticiado pela imprensa local.
Justifica a presidente afastada no seu requerimento feito á OAB/PI, que em razão dessa açodada decisão, a ora requerente ajuizou Ação Cautelar perante o egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo deferida, em 11/10/2017, medida liminar pelo eminente Conselheiro Relator, Dr. Erick Limonge Sial, cópia anexa.
Ocorre, porém, que por mais absurdo que possa parecer, a Dra. Izabel Maria Carvalho dos Reis, na condição de Representante da Chapa 02, acompanhada dos demais Diretores, compareceram nesta data (16/10/2017) à sede da Subseção de Floriano e foram informados pelo Sr. Astrobaldo Ferreira Costa que não se afastaria da Presidência daquela entidade, posto que não foi intimado da decisão pelo CFOAB ou pelo Conselho Seccional.
Ato contínuo, a Chapa 02 apresentou requerimento e juntou cópia da decisão proferida pelo CFOAB, em que pese a decisão já seja de conhecimento público, porque amplamente divulgada pela imprensa local.
Evidente o total desrespeito ao comando da decisão proferida pelo egrégio Conselho Federal, por parte desse Conselho Seccional e do Sr. Astrobaldo Ferreira Costa, pondo em total descrédito a imagem e o bom nome da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Vivemos em um Estado Democrático de Direito, no qual as quizilas são resolvidas segundo o devido processo legal, com respeito de ambas as partes”, frisou Carvalho.
No caso, a Requerente, em respeito a esse princípio constitucional, recebeu a decisão Seccional de afastamento e a cumpriu devidamente, postulando sua suspensão perante o órgão competente (Conselho Federal), que lhe garantiu a “imediata recondução” ao cargo de Presidente da Subseção de Floriano, para o qual foi legitimamente eleita.
Por tanto, Izabel Carvalho destacou que cabe a esse Conselho Seccional a adoção das medidas cabíveis ao cumprimento da decisão oriunda do CFOAB, sendo certo que esse procedimento implica em inaceitável afronta à hierarquia existente no sistema OAB, com possibilidade, inclusive, de intervenção na Seccional piauiense, nos termos do art. 54, inciso VII, do EOAB.
Forte no exposto, requer a adoção das medidas necessárias ao imediato cumprimento da decisão liminar proferida pelo CFOAB nos autos da Medida Cautelar nº 49.000.2017.009341-4/TCA, com a “imediata recondução” aos respectivos cargos dos Diretores da Subseção de Floriano eleitos pela Chapa 02.
Nossa reportagem não localizou o Dr. Atrobaldo Ferreira para sua manifestação. Mas o espaço está aberto ao ilustre Doutor.
Fonte: Redação
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