OAB/PI recebe pareceres sobre IPTU de Teresina e avalia medidas
Os documentos são resultado de um esforço conjunto, construído com celeridade e responsabilidade institucional, diante da ampla repercussão social provocada pelos carnês do imposto.
Na manhã desta terça-feira (29/04), o diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), advogado Rafael Neiva, e o presidente da Comissão da Advocacia Dativa da OAB-PI, advogado Bruno Lima, reuniram-se com o Procurador-Geral do Estado do Piauí, Francisco Pierot Junior, para tratar da regulamentação da Lei Complementar nº 304/2024, que dispõe sobre a atuação e a remuneração dos advogados dativos no estado.

Rafael Neiva, que representa a OAB-PI no Fundo Gestor da Advocacia Dativa, destacou que o objetivo do encontro foi alinhar o cronograma e discutir a regulamentação com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável por regulamentar a aplicação da nova legislação. “Estamos avançando de forma consistente para garantir que a regulamentação atenda às expectativas da advocacia e às necessidades da sociedade”, afirmou Rafael Neiva.
A medida visa garantir maior segurança jurídica à atuação desses profissionais e assegurar condições dignas para o exercício da advocacia dativa. Durante a reunião, foram discutidos pontos fundamentais para a construção de uma regulamentação que respeite a dignidade da advocacia dativa e promova o acesso à Justiça para a população em situação de vulnerabilidade.
A OAB-PI segue comprometida com o diálogo institucional, buscando a conclusão célere da regulamentação, em benefício dos advogados dativos e da cidadania.
Fonte: Redação

Os documentos são resultado de um esforço conjunto, construído com celeridade e responsabilidade institucional, diante da ampla repercussão social provocada pelos carnês do imposto.

De acordo com o delegado Leonardo Alexandre, titular da 4ª Delegacia Seccional, a operação representa mais uma etapa do trabalho de combate ao tráfico na região.

Por meio desse canal, os contribuintes poderão encaminhar cópias de carnês, demonstrativos de cálculo e outros documentos que permitam uma avaliação individualizada dos casos.