Rafael sanciona lei que institui Semana da Maternidade Atípica
Lei é de autoria do deputado Franzé Silva e busca dar maior visibilidade à luta de mães atípicas, além de fomentar políticas públicas, ações e parcerias.
A Seccional da OAB, já no primeiro dia de paralisação da greve dos Agentes Penitenciários vem recebendo vários relatos de advogados da capital e do interior sobre a impossibilidade de acesso aos constituintes recolhidos nos estabelecimentos prisionais do Estado do Piauí, em razão de orientação expedida pelo SINPOLJUSPI que por tempo indeterminado, suspendeu as visitas familiares, íntimas e de advogados a presos, conforme documentos anexos, gerando enormes e gravíssimos prejuízos ao salutar direito de defesa dos seus clientes.
A ordem entende que não se trata de mera redução do ritmo de trabalho, mas total paralisação das atividades, ocasionando obstrução ao livre exercício da advocacia e afrontando prerrogativas profissionais previstas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), além de ferir direito fundamental dos presos, qual seja o direito de se comunicar com sua família e seus advogados.
Assim, faz-se necessário o ajuizamento da presente demanda para restabelecer o mínimo funcionamento do sistema prisional, bem como restaurar o império da Constituição Federal e do ordenamento jurídico como um todo.
A presente demanda versa sobre a suspensão das visitas dos advogados aos presos recolhidos nas unidades prisionais do estado do Piauí em razão da deflagração de greve pelos agentes penitenciários. Portanto, trata-se de matéria relativa ao sistema prisional, amoldando-se perfeitamente a previsão.
A ordem fundamentou a ação civil pública no art. 133 da Carta Maior, que diz que o advogado é ‘indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.’ A norma constitucional tem razão de ser no papel central e fundamental do advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
O direito de o advogado comunicar-se com o preso nos termos do art. 7°, III do Estatuto da Advocacia é decorrência do disposto no artigo 5º, LXIII da Constituição da República, que preceitua que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".
O advogado tem direito a se reunir com o preso ainda quando "considerado incomunicável", mesmo porque tal pressuposto não subsiste no Direito brasileiro atual. A Constituição Federal veda a incomunicabilidade do preso mesmo durante o estado de defesa, medida excepcional autorizadora de Para Para a OAB/PI é importante observar ainda que o direito de greve dos servidores públicos deve ser regulamentado, até a edição da lei própria, pela Lei 7.783/892, devendo observar limitações, especialmente quanto a continuidade do serviço essencial. No caso, verifica-se violação ao direito fundamental à segurança pública, previsto no art. 5°, caput da Constituição Federal e a efetiva prestação jurisdicional, como também o direito do preso e dos advogados.
De fato, a greve, na forma como vem sendo realizada, interrompeu por prazo indeterminado, entre outros serviços, o que implica na incomunicabilidade do preso e no cerceamento do exercício da Advocacia, configurando, em tese, crime de abuso de autoridade, conforme o artigo 3º, alínea "j", da Lei nº 4.898/1965, que define como abuso de autoridade qualquer atentado “aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.”
A seccional ressaltou a existência de precedente na vara das execuções penais sobre o tema, nos autos da Ação Civil Pública n° 0030382-44.2015.8.18.0140, tendo determinado, em medida liminar o restabelecimento do acesso dos advogados aos presos recolhidos nas unidades prisionais de Teresina e Altos.
Nesse sentido, deve ser determinado que o Estado do Piauí e o SINPOLJUSPI adotem as providências necessárias para que seja reestabelecido de imediato o atendimento aos advogados, possibilitando a comunicação com os presos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo descumprimento.
No pedido de liminar a OAB Piauí requer, em virtude da relevância da matéria e das consequências daí advindas o deferimento, de ordem liminar, inaudita altera pars, para determinar que os réus garantam o mínimo necessário de agentes penitenciários em atividade nos estabelecimentos.
Fonte: Redação
Lei é de autoria do deputado Franzé Silva e busca dar maior visibilidade à luta de mães atípicas, além de fomentar políticas públicas, ações e parcerias.
A Polícia Civil do Piauí, por meio da Diretoria Especializada em Operações Policiais (DEOP), realizou três prisões no último final de semana em Teresina.
Os exames foram conduzidos seguindo rigorosos protocolos técnicos e legais, garantindo a confiabilidade dos laudos laboratoriais.