PM cumpre mandado de prisão e apreende droga na zona norte de Teresina
O mandado de prisão cumprido é referente ao processo com base nos artigos 33 da Lei de Drogas e 16 do Estatuto do Desarmamento.
Saiu a pouco decisão do Conselho Federal que atende ao pedido de urgência da vice de Lucas Villa, Naiara Moraes que havia sido afastada da candidatura na última terça feira.
“Assim posto, e “ad referendum” da 3ª. Câmara do CFOAB, concedo a tutela recursal requerida subsidiariamente, a fim de ser mantida na Chapa OAB Aberta a recorrente, 3 como candidata à Vice-Presidência, devendo constar a fotografia da candidata nas urnas eletrônicas eleitorais, assim como observadas todas as demais regras eleitorais”. Notifiquem-se todos os interessados com urgência” decidiu a relatora.
Brasília, 22 de novembro de 2018
Márcia Regina A. Machado Melaré
Conselheira Federal
VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
Fonte: REDAÇÃO
O mandado de prisão cumprido é referente ao processo com base nos artigos 33 da Lei de Drogas e 16 do Estatuto do Desarmamento.
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