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“Considerando que este órgão tomou conhecimento da nomeação de pelo menos 474 pessoas para cargos comissionados na Câmara Municipal de Teresina, conforme publicações em veículos de imprensa, nomeações essas publicadas no Diário Oficial do Município na edição de número 3.458, do dia 10 de fevereiro de 2023”, diz o Promotor.
Chico de Jesus disse que o Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 1041210 RG, firmou a seguinte tese: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.
Entende o membro ministerial que tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar.
Para o Promotor Chico de Jesus as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.
De Jesus ressaltou ainda que a juntada aos autos de notícia veiculada na imprensa, bem como do Diário Oficial do Município na edição de número 3.458, do dia 10 de fevereiro de 2023, e de lista constando o nome dos nomeados. Determino a instauração de notícia de fato para apurar tais fatos..
Fonte: REDAÇÃO
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