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MP/PI recomenda que prefeituras em atraso não gaste com carnaval

A recomendação é do chefe do ministério publico estadual que ecomenda que prefeituras em atraso com pagamento de servidores não apliquem recursos públicos em festas carnavalescas

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Cleandro Moura, expediu recomendação aos Prefeitos Municipais, para que não sejam utilizados recursos públicos na promoção de festas carnavalescas e shows, caso o pagamento dos servidores esteja em atraso.

“Os munícipes de várias cidades do Estado do Piauí presenciam a utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos, em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente no que se refere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores municipais”, frisa o chefe do Ministério Público. As orientações devem ser seguidas mesmo que o inadimplemento atinja apenas parcela dos servidores, incluindo comissionados, temporários e inativos.

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALProcurador Geral de Justiça de Justiça do Piauí, Cleandro Moura
Procurador Geral de Justiça de Justiça do Piauí, Cleandro Moura

Cleandro Moura ressalta que não é aceitável a gastança de recurso público em festas carnavalescas, se existirem débitos salariais. O Procurador-Geral recomendou, ainda, que os Promotores de Justiça diligenciem no sentido de verificar o cumprimento das orientações por parte dos prefeitos, de forma a garantir a aplicação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
 

Constatada a ocorrência de utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em prejuízo do cumprimento da obrigação constitucional do devido pagamento aos servidores públicos, os Promotores de Justiça procederão à análise da notícia no âmbito da improbidade administrativa. Os fatos apurados devem ser comunicados à PGJ, para que sejam adotadas medidas na seara criminal.
 

“A realização de gastos com festividades na pendência de quitação – parcial ou integral – dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa, bem como crime de responsabilidade”, explica o Procurador-Geral.

VEJA NA ÍNTEGRA A RECOMENDAÇÃO DO MP

Foto: DivulgaçãoA recomendação é para os municípios em débito com ose rviores
A recomendação é para os municípios em débito com ose rviores

Fonte: Asom/mp/pi

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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