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MP/Pi quer punição para empresa que não respeitar o passe livre no PI

O ministério público requereu a condenação de empresas de transporte que não respeitam direito do passe livre para pessoas com deficiência

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, ingressou com ação civil pública contra as empresas Jurandir e Líder, por violação ao direito de passe livre a pessoas com deficiência.

Foto: Pauta Judicial/Telsirio AlencarSede do MP/PI foto Telsirio Alencar
Sede do MP/PI foto Telsirio Alencar

Em 2017, a PJ de Barro Duro instaurou um procedimento investigatório para apurar a conduta das duas empresas, que estariam restringindo a fruição do benefício de passe livre para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. No âmbito do procedimento instaurado, o Ministério Público Estadual expediu recomendação com a finalidade de assegurar o direito de passe livre aos munícipes de Barro Duro e Passagem Franca.

Na ação, o promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira explica que as declarações prestadas pela Jurandir e Líder demonstram que as empresas continuaram a violar o direito de passe livre às pessoas com deficiência, que é garantido pela Lei Estadual n° 5.583/2006 e regulamentado pelo Decreto Estadual n° 12.659/2007. De acordo com o representante do Ministério Público, as empresas se recusam a aceitar o passe livre sem qualquer justificativa plausível.

Assim, visando assegurar o direito de transporte dos beneficiários do passe livre, a Promotoria de Justiça de Barro Duro solicitou ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que as empresas garantam a gratuidade às pessoas com deficiência de Barro Duro e Passagem Franca. As empresas pagarão multa no valor de R$ 10 mil reais, caso a liminar seja deferida e não cumpram com o determinado.

O representante do Ministério Público Estadual ainda solicita o pagamento de R$ 93.700,00 reais por dano moral, em decorrência da violação do direito das pessoas com deficiência.

Fonte: Ascom

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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