Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
Desde 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou liberdade para 57 dos 58 condenados em segunda instância que recorreram ao Supremo. O voto da ministra pode ser decisivo no julgamento desta quarta (4) sobre o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula.

Em mais de uma decisão contra a liberdade, a ministra afirmou que “o princípio da colegialidade leva à observância desta orientação, ressalvada minha compreensão pessoal a respeito”.
O único caso em que Rosa Weber decidiu a favor do réu foi no caso de uma mulher condenada por roubar comida de uma igreja, no interior paulista, há cinco anos. A ministra argumentou que o crime era insignificante para justificar a prisão – as mercadorias roubadas somavam R$ 187. O habeas corpus foi arquivado e Rosa determinou o cumprimento da pena em regime aberto.
Apesar de ser contra a decisão do STF que a prisão de condenados em segunda instância é permitida, mesmo que exista a possibilidade de recurso em instâncias superiores, a ministra costuma votar de acordo com a orientação definida pelos demais ministros há dois anos.
Além de Rosa, costumam ser contra a atual jurisprudência do STF os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A favor estão Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Diáriodopoder

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.