Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
Foi sancionada nesta terça-feira, 14, sem vetos, a lei 13.506 que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

A lei permite que BC e CVM firmem acordos administrativos com empresas, pessoas físicas e bancos para reduzir punições em troca de colaboração com investigações. A norma prevê a extinção de penalidade ou redução de um a dois terços do valor aplicável.
O texto teve origem no PLC 129/17, que aumentou o valor de multas e concedeu mais poderes às duas instituições para combater crimes contra o sistema financeiro nacional.
O projeto definiu infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC. Nele, são listados 17 tipos de infrações, entre elas, manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.
Além disso, trata sobre penas que podem ser aplicadas contra os infratores. São elas: censura pública, multa, proibição de prestação de determinados serviços, inabilitação para atuar como administrador e exercer cargo estatutário e cassação da autorização para funcionamento.
A proposta foi apresentada depois que a MP 784/17 perdeu a vigência, mas não sem antes ter sido questionada do STF.
A lei entra em vigor hoje, data de publicação. Veja a íntegra.
Fonte: Migalhas

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.