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Justiça Federal impede Renan de assumir relatoria da CPI da Covid

O impedimento imposto a Renan é temporário, reafirma o juiz. Ele alega que ainda vai aguardar a manifestação tanto do senador quanto da deputada para tomar uma decisão em caráter definitivo.

A pedido de Carla Zambelli (PSL-SP), o juiz da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Charles Frazão de Moraes, determinou em caráter liminar que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) seja impedido de assumir a relatoria da CPI da Covid.

Foto: Adriano machado/CrusoéJustiça impede Renan de assumir relatoria da CPI da Covid
Justiça impede Renan de assumir relatoria da CPI da Covid

Na ação, Zambelli lembra que o senador é investigado em diversos inquéritos no STF e é pai do atual governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), o que, segundo ela, seria causa de impedimento na investigação — Calheiros disse que não vai atuar em apurações sobre repasses para o estado.

“O promovido responde a inquéritos penais que buscam evidenciar sua participação nas práticas mais odiosas de crimes que se voltam contra o erário e, em ultima análise, concorrem diretamente para o quadro de miséria que abala o País por décadas. É mais que óbvio que sua candidatura/aspiração a nomeação ao cargo de Relator da CPI da Covid-19 negligencia o princípio da moralidade administrativa a perder de vista”, diz o pedido.

Na liminar, o juiz afirmou que a decisão visa a resguardar a lisura da CPI da Covid.

“Na hipótese, o exercício do poder geral de cautela do juiz é medida que se impõe para, por prudência, salvaguardar o direito postulado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar prejuízo para o desenvolvimento dos trabalhos da CPI e à própria atividade parlamentar do senador demandado”, afirmou.

O impedimento imposto a Renan é temporário, reafirma o juiz. Ele alega que ainda vai aguardar a manifestação tanto do senador quanto da deputada para tomar uma decisão em caráter definitivo. O Senado deve recorrer.

A instalação da comissão, com a eleição do presidente e do relator, está marcada para a manhã desta terça (27).

Leia na íntegra a decisão da Justiça Federal

Fonte: Oantagonista

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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