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Justiça federal condena ex-prefeito de Brasileira e empresário

A pedido do ministério público federal a justiça condenou o ex-prefeito, servidores, empresário em ação penal.

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou, por fraude em licitação, o ex-prefeito do município piauiense de Brasileira Francisco de Assis Amado Costa; os servidores  Marcos Antônio Amaral, Salvador Bento e Nelson Mendes de Meneses Filho e o empresário Geovani Mendes Meneses.

Foto: reproduçãoSede do MPF/PI
Sede do MPF/PI


De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, o ex-prefeito - auxiliado pelos servidores locais e então membros da Comissão de Licitação do município - fraudou o caráter competitivo de procedimento licitatório realizado no exercício de 2001, o Convite nº 039/2011 da Prefeitura de Brasileira/PI, originando contrato inidôneo (Contrato nº 081/2011) custeado com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), celebrado com a empresa Geovani Mendes de Meneses, na qual o proprietário e administrador se beneficiou com a fraude praticada.

O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Brasileira Francisco de Assis Amado Costa à pena- provisória de 2 anos e 10 meses de detenção em regime aberto, e os servidores locais Marcos Antônio Amaral, Salvador Bento, Nelson Mendes de Meneses Filho e o empresário Geovani Mendes Meneses à pena- provisória de 2 anos e 6 meses de detenção, também em regime aberto, pela prática da conduta tipificada no artigo 90, caput, da Lei 8.666/93 e à pena de multa de R$ 630,00 para cada réu, corrigidos desde 27 de junho de 2011.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas penas restritivas de direito para cada um dos condenados sendo: 1) prestação pecuniária no pagamento de R$ 937,00, valor correspondente a um salário-mínimo, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social; 2) prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

O juízo concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: MPF/PI

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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