Rafael sanciona lei que institui Semana da Maternidade Atípica
Lei é de autoria do deputado Franzé Silva e busca dar maior visibilidade à luta de mães atípicas, além de fomentar políticas públicas, ações e parcerias.
Disciplinar as questões relativas à prática formal do desporto no País: essa é a função da Justiça Desportiva, consagrada pelo artigo 217 da Constituição Federal. Por tratar-se de entidade de direito privado, a Justiça Desportiva não pertence ao Poder Judiciário.
Ao serem estabelecidas regras para determinada competição, as equipes e os atletas devem cumpri-las. No caso de essas normas serem desobedecidas, as condutas precisam ser analisadas e eventualmente punidas. Essa é a função da Justiça Desportiva. Cada modalidade deve ter a sua própria estrutura para julgamento de infrações.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina a existência de três instâncias para a resolução dos conflitos estruturadas da seguinte forma:
Comissões Disciplinares: porta de entrada da Justiça Desportiva, as comissões disciplinares são entes judicantes de primeira instância dos tribunais desportivos, às quais cabe processar e julgar infrações disciplinares. Cada comissão é formada por cinco integrantes.
Tribunais de Justiça Desportiva (TJD): são órgãos que analisam recursos relativos a decisões das comissões disciplinares. Julgam originariamente causas de competições municipais, regionais ou estaduais. O Pleno desses tribunais é composto por nove integrantes, nomeados da seguinte forma: dois indicados pela entidade nacional de administração de desporto; dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade nacional de administração do desporto; dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois representantes dos atletas e um representante dos árbitros.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD): ente máximo da justiça desportiva brasileira. Julga apelações de casos julgados pelos tribunais de Justiça Desportiva. Cada modalidade tem seu próprio STJD, que sempre está ligado à entidade máxima do esporte, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou a Confederação Brasileira de Voleibol. A composição do Pleno desse tribunal segue a mesma regra aplicada aos TJDs. Os integrantes são nomeados para mandatos temporários, com prazos que variam de acordo com a modalidade que representam. Os membros não podem pertencer aos quadros de qualquer entidade desportiva e é exigido que tenham notório saber jurídico na área desportiva.
Fonte: CNJ
Lei é de autoria do deputado Franzé Silva e busca dar maior visibilidade à luta de mães atípicas, além de fomentar políticas públicas, ações e parcerias.
A Polícia Civil do Piauí, por meio da Diretoria Especializada em Operações Policiais (DEOP), realizou três prisões no último final de semana em Teresina.
Os exames foram conduzidos seguindo rigorosos protocolos técnicos e legais, garantindo a confiabilidade dos laudos laboratoriais.