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Justiça Desportiva não pertence ao poder judiciário, diz CNJ

O Poder Judiciário só pode ser acionado em causas desportivas depois de esgotadas todas as instâncias na Justiça Desportiva, conforme determina a Constituição.

Disciplinar as questões relativas à prática formal do desporto no País: essa é a função da Justiça Desportiva, consagrada pelo artigo 217 da Constituição Federal. Por tratar-se de entidade de direito privado, a Justiça Desportiva não pertence ao Poder Judiciário.

Foto: iStockCada modalidade deve ter a sua própria estrutura de Justiça Desportiva para julgamento de infrações.
Cada modalidade deve ter a sua própria estrutura de Justiça Desportiva para julgamento de infrações.

Ao serem estabelecidas regras para determinada competição, as equipes e os atletas devem cumpri-las. No caso de essas normas serem desobedecidas, as condutas precisam ser analisadas e eventualmente punidas. Essa é a função da Justiça Desportiva. Cada modalidade deve ter a sua própria estrutura para julgamento de infrações.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina a existência de três instâncias para a resolução dos conflitos estruturadas da seguinte forma: 

Comissões Disciplinares: porta de entrada da Justiça Desportiva, as comissões disciplinares são entes judicantes de primeira instância dos tribunais desportivos, às quais cabe processar e julgar infrações disciplinares. Cada comissão é formada por cinco integrantes.

Tribunais de Justiça Desportiva (TJD): são órgãos que analisam recursos relativos a decisões das comissões disciplinares. Julgam originariamente causas de competições municipais, regionais ou estaduais. O Pleno desses tribunais é composto por nove integrantes, nomeados da seguinte forma: dois indicados pela entidade nacional de administração de desporto; dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade nacional de administração do desporto; dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois representantes dos atletas e um representante dos árbitros.

Foto: reproduçãoO Poder Judiciário só pode ser acionado em causas desportivas depois de esgotadas todas as instâncias na Justiça Desportiva, conforme determina a Constituição.
O Poder Judiciário só pode ser acionado em causas desportivas depois de esgotadas todas as instâncias na Justiça Desportiva, conforme determina a Constituição.

Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD): ente máximo da justiça desportiva brasileira. Julga apelações de casos julgados pelos tribunais de Justiça Desportiva. Cada modalidade tem seu próprio STJD, que sempre está ligado à entidade máxima do esporte, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou a Confederação Brasileira de Voleibol. A composição do Pleno desse tribunal segue a mesma regra aplicada aos TJDs. Os integrantes são nomeados para mandatos temporários, com prazos que variam de acordo com a modalidade que representam. Os membros não podem pertencer aos quadros de qualquer entidade desportiva e é exigido que tenham notório saber jurídico na área desportiva.

Fonte: CNJ

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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