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Justiça admite Bolsonaro em investigação sobre advogado de Adélio

Justiça admite participação do presidente Jair Bolsonaro em investigação sobre advogado de Adélio Bispo de Oliveira

OAB tenta invalidar apreensão e quebra de sigilos decretadas contra Zanone Manuel de Oliveira Júnior; presidente diz que suposto mandante da facada pode ter bancado defesa de Adélio

Foto: REPRODUÇÃOAdléio Bispo de Oliveira e o presidente Jair Bolsonaro.
Adléio Bispo de Oliveira e o presidente Jair Bolsonaro.

O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, admitiu a participação da defesa de Jair Bolsonaro numa ação que discute a quebra de sigilo do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que defende Adélio Bispo de Oliveira.

Na ação, a OAB tenta invalidar a investigação sobre o advogado — além de dados bancários, a Polícia Federal também obteve, em 2019, documentos de seu escritório, incluindo comprovantes de pagamentos de honorários. Apreendeu ainda seu celular e imagens do circuito de segurança de um hotel em Contagem do qual é dono.

Por decisão do próprio TRF-1, o material permanece guardado e ainda não foi analisado pela PF e pelo Ministério Público Federal. Ele poderá ser liberado para a investigação após julgamento final do pedido da OAB, que aponta violação às prerrogativas profissionais de Zanone.

A ação da OAB não tinha participação da defesa de Bolsonaro porque confrontava decisão de um juiz federal de Juiz de Fora (MG) que havia autorizado a busca e apreensão contra Zanone.

O desembargador Néviton Guedes considerou que a defesa do presidente tem direito de participar do processo e se manifestar nos autos em razão do interesse em desvendar o caso — o presidente diz que Adélio agiu a mando de alguém que poderia ter bancado sua defesa.

“O disposto no art. 268 do Código de Processo Penal (CPP), que assegura ao ofendido a intervenção, como assistente do Ministério Público, em todos os termos da ação pública –também alcançaria as medidas cautelares penais submetidas ao crivo do Poder Judiciário que servem para elucidar os diversos aspectos de uma atuação delitiva”, escreveu o magistrado.

No final da decisão, assinada na última sexta, ele afirmou que “o feito já está maduro para julgamento”.

Fonte: Oantagonista

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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