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Juiza condena Guru de Bolsonaro pagar R$ 45 mil de custas processuais

Revista Piauí não deve indenizar Olavo de Carvalho por capa com beijo em Bolsonaro ‘A proximidade com figuras públicas proeminentes pode ser benéfica, como também trazer dissabores’, escreveu juíza.

Responsável por indicações do primeiro e segundo escalões do governo federal, Olavo de Carvalho, que é considerado o guru ideológico do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), teve negado um pedido de danos morais contra a Revista Piauí por uma charge publicada na capa. Na edição 152 da revista, de maio de 2019, Carvalho é retratado beijando a boca do presidente da República. Ele pedia, além de uma indenização de R$ 45 mil, a retirada do conteúdo do site e qualquer meio de divulgação do periódico.

Foto: ReproduçãoRevista Piauí não deve indenizar Olavo de Carvalho por capa com beijo em Bolsonaro
Revista Piauí não deve indenizar Olavo de Carvalho por capa com beijo em Bolsonaro

“A proximidade com figuras públicas proeminentes pode ser benéfica, como também trazer dissabores, sendo esse um dos fardos a serem carregados por personalidades de expressão em nosso meio social. Como o próprio autor se considera pessoa pública e destaca a sua proximidade com o presidente da República, é também natural a retratação de ambos em charges, bem como por tantas outras formas de manifestação do humor peculiar no Brasil”, apontou a magistrada.A decisão é da juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível de São Paulo. O guru de Bolsonaro pediu segredo de Justiça na tramitação do processo “principalmente por conta da sua relação de amizade e confiança” com o presidente. A magistrada, contudo, afirmou que a regra é a publicidade dos atos e que não há, no caso, exceção que justifique o sigilo. Leia a íntegra.

A capa revisitou o desenho feito para ilustrar a edição 112, de janeiro de 2016. À época, o beijo envolvia o então vice-presidente Michel Temer (MDB) e o então deputado federal e presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB), figuras centrais do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Reprodução da capa da revista Piauí

Mas a charge é, na verdade, uma alegoria ao histórico beijo entre Leonid Brejnev e Erich Honecker, secretário do Partido Comunista da antiga Alemanha Oriental, em 1979. O que a própria revista explicou na ação, acrescentando que se trata de cena retratada no mundo todo entre personagens políticas, como uma alusão à proximidade, ou a oposição, entre os indivíduos. 

Foto: ReproduçãoRevista Piauí não deve indenizar Olavo de Carvalho por capa com beijo em Bolsonaro.
Revista Piauí não deve indenizar Olavo de Carvalho por capa com beijo em Bolsonaro.

Olavo de Carvalho afirmou que a imagem de um beijo homoafetivo representa uma agressão à honra e imagem dele, e “não tem cunho opinativo direcionado a sua vida e atuação públicas e sim foi focada no seu âmbito pessoal, com a inequívoca intenção de ofender-lhe”, sem crítica política. Como consequência da charge, teria sido também alvo de ataques virtuais, que lhe mancharam a reputação segundo apontou.

Mônica Di Stasi Gantus Encinas incluiu, na decisão, as definições de charge e caricatura, os termos usados pelo autoproclamado filósofo. Pelos conceitos encontrados, charge é uma crítica político-social onde o artista expressa graficamente sua visão sobre determinadas situações cotidianas através do humor e da sátira. Já caricatura é um desenho de uma figura de destaque, tais como políticos e artistas. Porém, a caricatura enfatiza e exagera as características da pessoa de forma humorística, assim como acentua gestos.

“Partindo da filosofia de conduta da ré e o que já foi descrito como charge e caricatura, podemos afirmar que aquilo que importa nesse tipo de publicação é o subtexto e não a sua literalidade. No caso em comento, ocorreu o alinhamento dos personagens, pela figuração do beijo cênico, expressão escolhida pelo artista para realizar a sua crítica política em uma visão satírica e provocativa”, afirmou.

Dessa forma, não é possível concordar com a perspectiva do autor da ação, entende a juíza. Para ela, a reclamação parte de incômodo com o fato de ele estar em um beijo com outro homem na capa da revista. “Não é possível estabelecer a conotação do beijo contido na charge como tendo a valoração dada por ele em sua exordial, a não ser sob uma perspectiva de heteronormatividade, que não pode ser admitida na análise particular desta charge, que é o objeto precípuo do reclamo autoral.”

Assim, a juíza concluiu que a revista não extrapolou o direito constitucional de manifestação livre de pensamento nem, tampouco, atingiu a honra subjetiva de Carvalho. “A descrição da peça inicial informa que ele ‘em virtude do seu conhecimento, é notória a influência do Autor, sendo considerado um pensador contemporâneo’. Sendo assim, é razoável presumir que possa suportar as críticas e opiniões em contrário, que caracterizam o debate sadio e a contraposição de ideias, o que bem caracteriza o Estado de Democrático de Direito”, disse.

Diante da derrota, a magistrada determinou que Olavo de Carvalho deve arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que foram arbitrados em 15% do valor atualizado da causa. O valor da causa correspondia a R$ 45 mil na data do ajuizamento da ação. Cabe recurso da decisão.

O caso tramita com o número 1098362-50.2019.8.26.0100.

Fonte: Jota

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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