Polícia Civil dispõe de unidades especializadas em todo o Piauí
Polícia Civil dispõe de unidades especializadas no combate aos diversos crimes no estado
O magistrado Carlos Alberto Bezerra Chagas, juiz da 1ª Vara da comarca de São Raimundo Nonato, condenou a dentista Delzuíte Ribeiro de Macêdo a dois anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de injúria racial e racismo e três meses de detenção pelo crime de tentativa de lesão corporal leve. Os três crimes foram cometidos contra Thaiane Ribeiro Neves. Na decisão, o magistrado converte a pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direitos. A ré deverá pagar multa, pena pecuniária e prestar serviço à comunidade. A decisão foi proferida nesta terça-feira e a ré poderá recorrer da sentença em liberdade.
A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI). Segundo o órgão ministerial, no dia 6 de abril de 2018, a ré utilizou-se de palavras de cunho racista e preconceituoso em sua página na rede social Facebook para ofender a dignidade da vítima e, por conseguinte, segundo a acusação, teria cometido discriminação contra um número indeterminado de pessoas de uma mesma raça e cor.
Ainda de acordo com a denúncia, em nova postagem publicada pela acusada em sua página do Facebook no dia 09 de abril de 2018, “foram ratificadas as postagens anteriores, inclusive citando nominalmente a ofendida”.
Em sua sentença, o magistrado assevera que foi comprovada a prática dos crimes de tentativa de lesão corporal, injúria preconceituosa/racial e racismo qualificado por meio de provas materiais e indícios suficientes de autoria da ré. A dentista foi absolvida da acusação de crime de ameaça por, segundo entendimento do magistrado, inexistência de provas.
A pena privativa de liberdade da ré foi convertida na prestação pecuniária de vinte salários mínimos atuais e na prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação deferida. Além disso, a apenada deverá pagar 14 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em um salário mínimo (vigente no tempo do fato), e as custas processuais.
Fonte: ASCOM/TJ/PI
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