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Fachin determina inclusão de Temer em inquérito de Padilha e Moreira

O ministro Edson Fachin deferiu pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República. O entendimento adotado é de que a imunidade temporária do presidente da República referente a atos anteriores

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Michel Temer, seja incluído entre os investigados no Inquérito (INQ) 4462, ao lado dos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco.

Foto: ReproduçãoRelator determina inclusão de Temer em inquérito que investiga ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco
Relator determina inclusão de Temer em inquérito que investiga ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco

O inquérito apura se integrantes do grupo político liderado por Temer e pelos dois ministros teriam, em 2014, recebido recursos ilícitos da Odebrecht como contrapartida ao atendimento de interesses das empresas pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, órgão comandado sucessivamente pelos dois ministros entre 2013 a 2015.

O pedido de inclusão de Temer entre os investigados foi feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que a Polícia Federal possa fazer as diligências necessárias à elucidação dos fatos e de sua eventual participação. Ao deferir o pedido, Fachin esclareceu que a investigação do presidente da República na hipótese não afronta a Constituição Federal (artigo 86, parágrafo 4º).

O ministro explicou que a imunidade temporária conferida ao presidente impede a sua responsabilização por atos anteriores ao mandato, não alcançando a investigação em si, necessária para evitar, por exemplo, que provas se dissipem. Tal contexto, segundo Fachin, há de ser posto à prova, no momento oportuno, à luz das garantias processuais constitucionais.

“Impende, portanto, acolher o intento ministerial de investigar, isto é, perquirir, colher elementos, inquirir, enfim reunir dados que ensejem a formação da opinio delicti, levando, ulteriormente, a eventual pedido de arquivamento do próprio inquérito ou, cessado o mandato, a propositura de eventual peça acusatória [denúncia]”, afirmou, acrescentando que a instauração de inquérito destinado a apurar fatos sobre os quais recai suspeita de tipicidade não implica qualquer responsabilização do investigado.

No mesmo despacho, o ministro acolheu o pediu da PF e da PGR para que o prazo para as investigações seja prorrogado por mais 60 dias.

Fonte: STF

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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