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OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
A nota de esclarecimento da cosntrutora Caxé veio através de sua assessoria juridica que tem como contratado o escritório do advogado Valter Alencar Rebelo. Segue a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
"ACONSTRUTORA CAXÉ, por intermédio de seu representante legal, vem à público, em atenção à sociedade piauiense, manifestar-se acerca da “Nota de Esclarecimento Ao Público” divulgada pelo insigne Portal de notícias Pauta Judicial na data de ontem (15/05/2018), esclarecer o que segue.
Inicialmente, é importante enfatizar que a nota disponibilizada pelo referido Portal visa unicamente camuflar a verdade dos fatos, omitindo informações que justificam a concessão de decisões favoráveis à esta empresa, considerando as decisões proferidas até o momento:
1ª) Decisão de mérito em caráter liminar, proferida nos autos do Processo n° 0805708-95.2017.8.18.0140, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-Piauí em Ação de Indenização cumulada com Obrigação de Fazer movida contra o Portal 180 Graus e os jornalistas Rômulo Rocha Macedo, Apoliana Suzy e Aquiles Nairó, que “determina aos Réus que retirem as notícias veiculadas no referido Portal, em relação aos requerentes, e que se abstenham de divulgar novas notícias que atinjam a honra dos autores, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (um mil reais) ou seu eventual agravamento, além de incorrer nas penas de crime de desobediência à ordem judicial”;
2ª) Decisão de mérito, proferida nos autos da Reclamação Constitucional n° 28.262, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal (STF) proposta pelo Portal 180 Graus, na qual o Exmo. Ministro Edson Fachin decidiu pela improcedência da Reclamação.
ACONSTRUTORA CAXÉ, e seu representante legal, sendo alvo de perseguições e denúncias infundadas durante vários anos, buscou dentro do exercício regular de direito, submeter tais condutas do referido Portal à apreciação do Poder Judiciário.
As matérias produzidas pelo Portal 180 e os jornalistas citados acima, não informam fatos que possuam interesse público, mas sim possuem finalidades escusas e de caráter estritamente pessoal, chegando ao ponto do jornalista Rômulo Rocha utilizar-se da mídia, em 22.08.2017, para expor seu antigo relacionamento com a esposa do representante legal desta empresa em matéria bem extensa que trata de detalhes íntimos.
Cumpre mencionar que a referida conduta adotada pelo jornalista também motivou a propositura de Ação Criminal, a qual já conta com decisão judicial e parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí favoráveis a deflagração de Ação Penal contra o jornalista Romulo Rocha Macedo.
Ressalte-se ainda que o jornalista Rômulo Rocha, em sinal de clara insatisfação com as decisões proferidas, é autor de ações cíveis e criminais contra o Sr. Gustavo Macedo e a sua esposa, o que por si só comprova sua total falta de parcialidade para tratar do assunto.
ACONSTRUTORA CAXÉ e seu representante não buscam tolher o direito da liberdade de expressão, pelo contrário, este é um direito fundamental para todos. No entanto, essas decisões traduzem que a imprensa não pode se utilizar do manto constitucional da liberdade de expressão como pretexto para atingir a honra das pessoas e de suas famílias, há de haver uma proporcionalidade e equilíbrio dos direitos envolvidos, sendo exatamente esse o ponto destacado pelo Ministro do STF, Edson Fachin.
Nesse ponto, cumpre enfatizar, que a imprensa deve agir com imparcialidade e ética, evitando ser utilizada como meio para se buscar interesses pessoais, e caso não seja, a lei está à disposição para ser aplicada".
Fonte: REDAÇÃO
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