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O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou alterações no Exame de Ordem, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (5/4). As mudanças permitem a livre escolha dos examinandos quanto ao local de realização das provas. Além disso, os conselheiros federais aprovaram a inclusão de três disciplinas obrigatórias: direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário.

Hoje, a regra limita a inscrição ao domicílio eleitoral, ou ao local de conclusão do curso de graduação. Com a alteração, os bacharéis poderão escolher onde querem realizar a prova, podendo solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que residam ou tenha concluído a faculdade em outro estado.
A mudança altera o conteúdo do texto do Provimento 144/2011, que estabelece, em seu art.12, que “o examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral.”
A nova redação altera o caput e acrescenta dois parágrafos ao dispositivo:
Art. 12. O examinando prestará o Exame de Ordem perante o Conselho Seccional da OAB de sua livre escolha.§1º Realizada a inscrição no Exame de Ordem, o candidato fará a prova perante o Conselho Seccional escolhido, permanecendo vinculado ao local para todas as fases do certame.
§2º Mediante requerimento fundamentado e comprovado, dirigido à Coordenação Nacional do Exame de Ordem, pode o examinando, em hipóteses excepcionais e, caso acolhido o pedido, realizar a segunda fase em localidade distinta daquela onde realizada a primeira.
Essa mudança passa a valer já para a aplicação do 35º Exame de Ordem, que terá o edital lançado em 20 de abril.
Novas Disciplinas
O Pleno da OAB aprovou a inclusão de três disciplinas obrigatórias para a primeira fase do exame. Serão acrescentadas as matérias de direito eleitoral, direito financeiro e direito previdenciário.
Para o coordenador geral do Exame de Ordem e presidente da OAB Piauí, Celso Barros Coelho Neto, “a inserção das matérias atende a pleito que já havia há algum tempo e são temas presentes na advocacia que realmente devem ser incluídos na 1ª fase no Exame de Ordem XXXVIII”, declarou.
A inclusão das novas matérias valerá, incialmente, apenas para a prova da primeira fase, a partir do 38º Exame de Ordem Unificado, que deve ter o edital lançado em meados do ano que vem. A Ordem estudará ainda a forma de incluir essas disciplinas também na segunda fase do Exame.
Confira na o video da sessão:
Fonte: Conselho Federal

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