Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou uma penalidade de suspensão de 30 dias ao promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho, que atua no Ministério Público do Estado do Piauí. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP, realizada em 13 de junho.

A decisão do CNMP foi baseada no voto do conselheiro relator Engels Muniz, que considerou que o promotor cometeu fraude processual e crime de abuso de autoridade. Essas infrações ocorreram quando Coelho deu voz de prisão a um delegado da Polícia Civil sem embasamento jurídico e distorceu diálogos anexados a um pedido de busca e apreensão, com o objetivo de induzir o Juízo a erro.
O processo administrativo disciplinar referente à conduta do promotor foi inicialmente instaurado no Ministério Público do Piauí (MP/PI). No entanto, devido a declarações de suspeição de membros julgadores durante a deliberação do Colégio de Procuradores do MP piauiense, o CNMP avocou o processo para garantir a análise do caso.
O relator Engels Muniz afirmou que o promotor não agiu com ética ao produzir a petição, buscando induzir o Juízo, e ao dar voz de prisão a um delegado regional sem as devidas cautelas legais e sem ter certeza probatória de seu envolvimento na fuga do alvo da operação. Ele destacou que essas ações caracterizam uma clara violação dos deveres funcionais previstos na legislação estadual.
Muniz acrescentou que o promotor agiu de forma abusiva, extrapolando os limites conferidos pelo ordenamento jurídico para a atuação judicial do Ministério Público, ao não observar o devido processo legal. Segundo o relator, essa conduta não está amparada pelo princípio da independência funcional.
Diante disso, o Plenário concluiu que a conduta do promotor subverteu a reserva de jurisdição e o devido processo legal, e as provas apresentadas no processo evidenciam violações deliberadas aos deveres inerentes ao cargo. Por esse motivo, a pena de suspensão por 30 dias foi considerada a mais adequada, razoável e proporcional aos atos praticados por Galeno Aristóteles Coelho.
O processo em questão é identificado pelo número 1.00677/2022-06 e foi avocado pelo CNMP para garantir o julgamento diante da falta de quórum no Colégio de Procuradores do MP/PI.
Fonte: Conselho do MP

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.