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Conselho do MP suspende promotor de Justiça do Piauí por 30 dias

O Conselho Nacional do Ministério Público suspende promotor de Justiça do Piauí por 30 dias

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou uma penalidade de suspensão de 30 dias ao promotor de Justiça Galeno Aristóteles Coelho, que atua no Ministério Público do Estado do Piauí. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão Ordinária de 2023 do CNMP, realizada em 13 de junho.

Foto: ReproduçãoConselho Nacional do Ministério Público suspende promotor de Justiça do Piauí por 30 dias
Conselho Nacional do Ministério Público suspende promotor de Justiça do Piauí por 30 dias

A decisão do CNMP foi baseada no voto do conselheiro relator Engels Muniz, que considerou que o promotor cometeu fraude processual e crime de abuso de autoridade. Essas infrações ocorreram quando Coelho deu voz de prisão a um delegado da Polícia Civil sem embasamento jurídico e distorceu diálogos anexados a um pedido de busca e apreensão, com o objetivo de induzir o Juízo a erro.

O processo administrativo disciplinar referente à conduta do promotor foi inicialmente instaurado no Ministério Público do Piauí (MP/PI). No entanto, devido a declarações de suspeição de membros julgadores durante a deliberação do Colégio de Procuradores do MP piauiense, o CNMP avocou o processo para garantir a análise do caso.

O relator Engels Muniz afirmou que o promotor não agiu com ética ao produzir a petição, buscando induzir o Juízo, e ao dar voz de prisão a um delegado regional sem as devidas cautelas legais e sem ter certeza probatória de seu envolvimento na fuga do alvo da operação. Ele destacou que essas ações caracterizam uma clara violação dos deveres funcionais previstos na legislação estadual.

Muniz acrescentou que o promotor agiu de forma abusiva, extrapolando os limites conferidos pelo ordenamento jurídico para a atuação judicial do Ministério Público, ao não observar o devido processo legal. Segundo o relator, essa conduta não está amparada pelo princípio da independência funcional.

Diante disso, o Plenário concluiu que a conduta do promotor subverteu a reserva de jurisdição e o devido processo legal, e as provas apresentadas no processo evidenciam violações deliberadas aos deveres inerentes ao cargo. Por esse motivo, a pena de suspensão por 30 dias foi considerada a mais adequada, razoável e proporcional aos atos praticados por Galeno Aristóteles Coelho.

O processo em questão é identificado pelo número 1.00677/2022-06 e foi avocado pelo CNMP para garantir o julgamento diante da falta de quórum no Colégio de Procuradores do MP/PI.

Fonte: Conselho do MP

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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