OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com PGE
OAB-PI discute regulamentação da advocacia dativa com Procurador-Geral do Estado
O Secretário de Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, baixou na manhã de hoje (19), portaria interna que tem chamado à atenção de toda à sociedade. Inclusive, tem causado indignação de servidores da própria SEJUS/PI, de advogados e jornalistas.
A portaria refere-se a regras impostas pelo secretário de justiça, Daniel Oliveira, para o agendamento de audiências. Dentre as exigências estão: a proibição da entrada de aparelhos eletrônicos no gabinete do secretário de justiça; acesso ao gabinete somente com autorização expressa do secretário e solicitação prévia de audiência por email.
Confira regras na íntegra:
1 - As audiências com o secretário de justiça serão rápidas, práticas e objetivas;
2 - O acesso ao gabinete do secretário de justiça se dará mediante VISTORIA e conferências do presente regramento;
3 - Fica vedado o uso ou adentrar ao gabinete do secretário de justiça portanto APARELHO ELETRÔNICO ou qualquer aparelho eletrônico tais como: gravador, mp3, mp4, câmeras fotográficas, tablet, laptop, etc, sob pena das sanções previstas em lei;
4 - Fica vedada a entrada no gabinete do secretário de justiça de qualquer instrumento ou artefato que possa ferir ou atentar contra a integridade física de quaisquer pessoas, tais como: ARMA DE FOGO, armas brancas, etc;
5 - O diálogo com o secretário de justiça é restrito a questões profissionais, sendo vedado ainda QUALQUER TIPO DE DIÁLOGO SUGESTIVO DE ILICITUDE, sob pena de prisão em flagrante;
6 - O acesso ao gabinete do secretário de justiça somente ocorrerá após autorização expressa do mesmo;
7 - A ofensa a qualquer dessas regras implica ou pode implicar em CRIME DE DESACATO, independentemente de outras sanções cabíveis;
8 - As audiências ocorrerão após solicitação prévia por email onde o solicitante indicará seus dados para contato e assunto. EMAIL PARA SOLICITAR AUDIÊNCIA: [email protected];
9 - As audiências com assessores e equipe do secretário de justiça ocorrerá após aplicação do princípio da hierarquia da administração pública;
10 - Dê-se ciente do presente regramento.
Abaixo portaria:
Fonte: Da Redação
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