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Advogado deve apresentar documento de identificação no Balcão Virtual

Advogados devem apresentar documento de identificação com foto durante atendimento do Balcão Virtual

Em cumprimento a Portaria Nº 1195/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, do dia 17 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça do Piauí, informa que o acesso às salas virtuais de atendimento do sistema do Balcão Virtual exigirá do usuário a inserção do seu nome completo e CPF em campo específico criado pela Secretaria de Tecnologia, Informação e Comunicação (STIC).

Foto: TELSÍRIO ALENCAR/PAUTAJUDICIALSede do TJ/PI
Sede do TJ/PI

A obtenção de informações constantes em processos que tenham publicidade restrita somente será possível através de vídeo chamada por meio da Plataforma Teams, e mediante apresentação ao servidor de documento oficial de identificação pessoal com foto. Essa é uma medida que traz mais segurança para o servidor e para as partes

SOBRE O BALCÃO VIRTUAL:

O QUE É O BALCÃO VIRTUAL?
O Balcão Virtual é um sistema de atendimento virtual ao jurisdicionado, que deverá ser acessado em página específica do sítio eletrônico do TJ-PI, no endereço (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/balcaovirtual/), permitindo imediato contato com cada unidade judiciária durante o horário de atendimento ao público.

É  um ambiente digital que permite a secretaria das unidades judiciárias e o advogado se comunicarem em tempo real sem a necessidade de agendar horário. O ambiente do Balcão Virtual tem características e atribuições semelhantes a um balcão físico nas dependências do tribunal, dentro do horário do expediente forense.

COMPOSIÇÃO DO BALCÃO VIRTUAL
Compõe o sistema do Balcão Virtual tanto as ferramentas síncronas, notadamente a plataforma de videoconferência adotada pelo Tribunal ou aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp Business e Chat desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informática e Comunicação, quanto as ferramentas assíncronas, como correio eletrônico.

AUDIÊNCIAS
Para solicitar audiência com o magistrado, o interessado deverá enviar correio eletrônico à Secretaria, indicando no título o número do processo, e no corpo da mensagem o nome completo, sua qualidade em relação ao processo e a finalidade.

Atendendo aos requisitos legais e regimentais pertinentes, a Secretaria, em até 24 horas úteis, enviará em resposta ao correio eletrônico o link da videoconferência, com a data e hora designadas.

Na hipótese em que a unidade dispor de telefone celular, a audiência poderá ser solicitada por meio de aplicativo de mensagem instantânea, como Telegram, WhatsApp ou Chat desenvolvido pela STIC.

Fonte: TJ/PI

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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