Modernizar a legislação dos terrenos da União impulsiona investimentos
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
A reportagem “Judiciário do Rio recebe auxílio-peru”, publicada na Folha de S.Paulo, no Valor Econômico e no Pauta Judicial, nesta quarta-feira (15), afirma, incorretamente, que “o Tribunal de Justiça do Estado depositou nesta terça-feira (14) R$ 2.000 a juízes e servidores a título de abono de Natal”.

A informação está errada. A AMAERJ esclarece que apenas os servidores do TJ-RJ fazem jus ao benefício, e que juízes e desembargadores não recebem o abono.
A AMAERJ contatou a reportagem da Folha de S.Paulo na manhã desta quarta-feira e solicitou correção urgente do texto, publicado na internet e na edição impressa.
O texto foi retificado às 13h39.
O Pauta Judicial esclarece o público leitor que os juízes na verdade não recebem o abono natal. Apenas servidores do Poder Juciário do Rio recebem o conhecido "auxilio-peru".
Fonte: AMARJ

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.