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Uma nota técnica elaborada pela Tribunal Superior Eleitoral afirma que a possibilidade de candidaturas de políticos sem filiação partidária compromete “totalmente a segurança da eleição brasileira”, sendo que seria virtualmente impossível implementar a medida em 2018, uma vez que todos os processos já foram em curso. Foto: divulgação
De acordo com o estudo, a medida teria impacto nas urnas eletrônicas, na distribuição do tempo de televisão, na contagem dos votos, por exemplo. “Enfim, a regulamentação do nosso sistema eleitoral está baseada na obrigatoriedade de que as candidaturas estejam vinculadas a partidos”, diz o texto.
O documento será enviado pelo TSE ao Supremo Tribunal Federal, que pode começar a discutir se é possível candidato concorrer a cargos eletivos sem estar filiado a partidos. Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso submeteu ao plenário uma questão de ordem sobre o tema. A principal discussão é se os tratados internacionais permitem esse tipo de candidatura.
O entendimento da Justiça Eleitoral tem sido de que a candidatura avulsa fere o artigo 14, § 3º, da Constituição, segundo o qual a filiação partidária é condição constitucional de elegibilidade imprescindível para propositura de candidaturas eletivas.
CONFIRA NA ÍNTEGRA O ESTUDO DO TSE
Candidaturas Avulsas – Nota técnica
Os softwares eleitorais foram implementados partindo do princípio de que as características do sistema eleitoral brasileiro, em especial de nosso sistema proporcional, impõem que as vagas sejam distribuídas aos partidos e não diretamente aos candidatos. Sendo assim, seguem os impactos iniciais da possibilidade de candidaturas avulsas:
01 - O número indicado pelos candidatos é iniciado com o número do seu partido;
02- Os candidatos são inseridos no Sistema de Registro de Candidaturas, associados, obrigatoriamente, a um partido político, sendo que não há possibilidade de registro sem essa associação. Candidaturas avulsas implicariam a necessidade de refazimento do registro-base de candidaturas, o que, além de demandar tempo considerável, geraria custos imprevistos e a redução da segurança do sistema;
03 - Na geração de arquivos para a alimentação da urna e na base da totalização, os contratos e protocolos tecnológicos atuais montam os dados de candidatos associados a um partido. A migração dos dados está atrelada a tais condicionamentos. Qualquer alteração demandaria o desenvolvimento de novo software para as urnas eletrônicas, o que também comprometeria a segurança do processo de votação e da totalização dos votos, sem falar no retrabalho e no imenso aumento de custos. Ressalte-se que mais de 80% dos softwares que serão utilizados nas eleições já estão prontos e sendo testados, visando apenas corrigir eventuais falhas;
04- Na urna eletrônica o eleitor vota no número do candidato e/ou na legenda, ou seja, apenas no número do partido. Certamente, candidaturas avulsas trariam problemas de isonomia no tratamento das candidaturas, sem falar na dificílima tarefa de totalizar votos aferidos segundo princípios completamente distintos;
05- Na totalização dos cargos proporcionais, as vagas são distribuídas aos partidos e não aos candidatos;
06 - Os partidos ganham as vagas a partir do quociente partidário calculado com base no total de votos do partido (soma dos votos de todos os candidatos do partido e os votos de legenda);
07 - O tempo de propaganda gratuita na TV e no rádio é calculado pelo sistema de horário eleitoral com base na representatividade do partido na Câmara dos Deputados;
08 - Decisões anteriores do STF, em especial a que estabeleceu a fidelidade partidária, levam em consideração os aspectos acima referidos, no sentido de que os votos, no sistema proporcional, são antes concedidos aos partidos e apenas mediatamente aos candidatos;
09 - A permissão de coligações partidárias nas eleições proporcionais também impõe que os cálculos sejam feitos tomando-se por base os partidos.
Enfim, a regulamentação do nosso sistema eleitoral está baseada na obrigatoriedade de que as candidaturas estejam vinculadas a partidos. Diante dessa avaliação inicial, a possibilidade de candidaturas avulsas compromete totalmente a segurança da eleição brasileira, especialmente a eleição proporcional. Para as eleições de 2018, tendo em vista que todos os processos já estão em curso, a implementação seria virtualmente impossível.
Fonte: JOTA
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