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TST reconhece o Sinpolpi como único representante legal dos PC's

TST reconhece o Sinpolpi como único representante legal dos policiais civis do Estado do Piauí

O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi) traz informações à categoria sobre o processo judicial, que tramita na Justiça do Trabalho, no qual o Sinpolpi questiona a representatividade do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Piauí (Sindiperitos).

Nesse processo (RR 1769-78.2015.5.22.0002) foi apreciado recurso de revista, manejado pelo Sinpolpi, julgado no dia 24 de abril de 2018, sendo dado provimento ao referido recurso por unanimidade pela 5ª turma de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com isso, foi reconhecida a legitimidade do Sinpolpi, como  a única e exclusiva representação legal dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí. Portanto, os peritos, subdivididos em seus cargos (médico legista, odonto legista e perito criminal) são representados legalmente pelo Sinpolpi.

O Sindiperitos ingressou com outro recurso, Embargo de Declaração com efeito modificativo, sendo que o mesmo foi rejeitado por unanimidade pela 5ª Turma do TST, data do julgamento 18 de agosto de 2018, mais uma vez, a pretensão do Sindiperitos em ter uma representação própria, foi barrada pela Justiça Trabalhista, confirmando assim, a legitimidade do Sinpolpi de falar em nome dos policiais civis de carreira do Estado do Piauí, incluidno os peritos, nos termos do art. 6º da LC 37/2004 (Estatuto dos Policiais Civis do Piauí).

A decisão esclarece ao afirmar:

“Acordaram os ministros da 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Depreende-se, portanto, que não há vícios a serem sanados, devendo ser destacado que a medida apresentada não serve à averiguação da correção ou não da decisão embargada, razão pela qual rejeita os embargos de declaração.”

No acórdão pode-se confirmar:

“Nos termos do art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 37/2004, a Polícia Civil é constituída pelos seguintes cargos: delegado de polícia, perito médico-legal, perito odonto-legal, perito criminal, escrivão da polícia, agente de polícia e perito papiloscopista policial, sendo esta abrangência da representatividade do Sindicato-recorrente. Logo, não se tratando de representação eclética, prevalece o princípio da unicidade sindical insculpido no art. 8º, II, da Constituição da República.”

O presidente do Sinpolpi, Constantino Júnior, explica que o Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a classe de peritos como categoria eclética, ou seja, uma categoria diferenciada ou específica. Portanto, voltamos a afirmar que o Sinpolpi é o único e legítimo representante dos policiais civis do Estado do Piauí.

“Já protocolamos ofícios juntando os dois Acórdãos do TST (Tribunal Superior do Trabalho)  ao secretário de segurança, ao delegado geral, ao secretário de governo e ao secretário de administração, solicitando que torne sem efeito qualquer desconto em consignação dos peritos, hoje realizado em favor do Sindiperitos, porque esse sindicato não existe mais. Se não houver o atendimento a nossa solicitação, iremos ingressar com ações judiciais na Justiça do Trabalho para suspender todos esses recursos e aqueles que foram descontados a partir do julgamento do Recurso de Revistado  do dia 24 de abril de 2018, para que sejam, esses descontos, revertidos ao Sinpolpi. Queremos deixar claro aos peritos que ainda se dispõe a falar como representantes do Sindiperitos, qe nós não iremos aceitar qualquer ato ou ações que busquem representar a classe dos peritos que não passem pelo Sinpolpi, e vamos responsalizar na forma da lei, quem quer que seja, isso não é brincadeira, é uma decisão judicial”, esclareceu o presidente.  

Veja o acórdão completo clicando aqui. 

Veja os embargos de declaração clicando aqui. 

Fonte: Sinpolpi

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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