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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, cassou liminar, autorizando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) a votar o projeto do Governo do Estado que prevê alterações na Previdência Pública Estadual.

A votação do projeto da Reforma da Previdência do Estado estava em pauta para começar a ser discutida e vota em regime de urgência a partir da segunda-feira, mas foi suspensa por decisão liminar do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí.
Após a decisão do desembargador, a Procuradoria Geral do Estado ingressou recursos no STF, pedido a cassação da liminar, para autorizar a votação argumentando que a votação é uma função do Legislativo e não caberia interferência de outro poder, como queriam os deputados da oposição.
O projeto em tramitação na Assembleia visa adequar previdência estadual à Previdência Social do Governo Federal, recém aprovada pelo Congresso Nacional.
"Defiro a liminar para suspender a execução da decisão proferida autos do Mandado de Segurança nº 0715938-55.2019.8.18.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a qual impediu a tramitação da PEC 03/2019 e do Projeto de Lei Ordinária nº 53/2019 do Piauí ALEPI em 04/12/2019. Manifestem-se, sucessivamente, o interessado e a Procuradoria-Geral da República, retornando, na sequência, os autos à Presidência deste Supremo Tribunal", falou o presidente Dias Toffoli.
Fonte: MN

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