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Telsirio Alencar (TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIAL)
TELSIRIO ALENCAR TELSIRIO ALENCAR

OAB/PI amplia benefícios na Anuidade 2026: Veja aqui os benefícios

OAB/PI amplia benefícios na Anuidade 2026: antecipação de 20% poderá ser cumulativa aos descontos da Jovem Advocacia e da Advocacia Idosa.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALPresidente da OAB/PI, Advogado Raimundo Júnior.
Presidente da OAB/PI, Advogado Raimundo Júnior.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, deliberou hoje (29/12/2025) pela revisão das regras da Anuidade 2026 para permitir a cumulação do desconto por antecipação (20%) com os demais descontos previstos na Resolução da anuidade, incluindo os benefícios destinados à Jovem Advocacia e também à Advocacia Idosa.

A medida foi possível após um 2025 extremamente desafiador do ponto de vista financeiro, que exigiu arrocho, ajustes e realocação de despesas para manter a OAB/PI em dia e preservando a continuidade dos serviços. Nesse contexto, a Seccional registra que o apoio institucional do Conselho Federal da OAB foi relevante para a manutenção do equilíbrio e para viabilizar avanços com responsabilidade.

“Foi um ano difícil e de muitas escolhas responsáveis. Mesmo assim, ouvindo a classe e com sensibilidade à Jovem Advocacia e à Advocacia Idosa, decidimos avançar e permitir que a antecipação de 20% possa ser somada aos descontos previstos. Essa medida só é possível porque fizemos o dever de casa, com ajuste financeiro e responsabilidade, e porque também contamos com apoio institucional do Conselho Federal. Seguimos com fé, pedindo que Deus continue nos abençoando para avançar” destaca o Presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior

O QUE MUDA

• O desconto de antecipação de 20%, destinado a quem cumpre os requisitos (especialmente adimplência) e paga dentro do prazo, passa a ser cumulativo com os demais descontos previstos para a anuidade de 2026.

• Na cumulação, o desconto de antecipação incide por último, sobre o valor já reduzido pelos demais descontos.

• Para preservar o equilíbrio econômico-financeiro, o desconto do 5º ano da jovem advocacia passa a 10%, justamente porque agora poderá acumular com os 20% de antecipação, desde que preenchidos os requisitos.

• A alteração produz efeitos imediatos a partir da divulgação.

O QUE PERMANECE

• Permanecem todas as exigências já previstas na norma, com destaque para a adimplência como requisito para fruição dos benefícios, convênios e descontos.

VALORES NA PRÁTICA (EXEMPLO:

Considerando o valor integral da anuidade 2026 de R$ 1.014,85 e a regra de antecipação de 20%, os valores exemplificativos ficam assim (pagamento dentro do prazo de antecipação e atendidos os requisitos):

Jovem Advocacia:

• 1º ano (primeira anuidade 50%): R$ 507,43

com antecipação (20%): R$ 405,94

• 2º ano (40%): R$ 608,91

com antecipação: R$ 487,13

• 3º ano (30%): R$ 710,40

com antecipação: R$ 568,32

• 4º ano (20%): R$ 811,88

com antecipação: R$ 649,50

• 5º ano (10% – com a alteração): R$ 913,37

com antecipação: R$ 730,70

Advocacia Idosa

Pela Resolução, a advocacia idosa possui desconto etário (60+), e agora poderá somar também a antecipação, nos termos da alteração:

• 60 a 65 anos (5%): R$ 964,11

com antecipação: R$ 771,29

• Acima de 65 anos (10%): R$ 913,37

com antecipação: R$ 730,70

Observação: valores podem variar em centavos conforme arredondamentos do sistema de cobrança.

E QUEM JÁ PAGOU?

A Resolução também assegura tratamento justo aos advogados e advogadas que já efetuaram pagamentos da anuidade de 2026 antes da adequação das novas regras, prevendo que eventuais diferenças de valores apuradas a favor do inscrito poderão ser compensadas por meio da utilização de serviços e cursos oferecidos pela OAB/PI, por intermédio da ESA/PI, ou, alternativamente, ressarcidas mediante solicitação formal à Tesouraria, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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