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STF determina que portal de noticias do PI retire matérias ofensivas

A decisão é do Ministro do Supremo Federal Edson Fachin que determinou que a juíza da 3ª vara cível de Teresina Lygia Sampaio dê cumprimento imediatamente.

Nesta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou a 3ª Vara Cível de Teresina sobre sua decisão para que sejam retiradas reportagens ofensivas postadas pelo Portal 180 graus.

Foto: ReproduçãoMinistro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal
Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal

Ao contrário do que foi veiculado anteriormente e repetido por outros portais de notícias de forma equivocada, o Ministro Edson Fachin somente agora analisou o mérito e julgou os pedidos da construtora Caxé, representada pelo escritório Valter Alencar Rebêlo e Advogados Associados, determinando a retirada das matérias que atingem a honra da família e das pessoas envolvidas, sob pena de incidência de multa, crime de desobediência com detenção de até  6 meses e até remoção do site.

Para o advogado Valter Alencar, que defende o Autor no caso, a decisão do Ministro Fachin é a resposta que a sociedade necessita: “A liberdade de expressão é um direito fundamental para todos. Esta decisão dada pela suprema corte (STF) traduz que a imprensa precisa de limites, não podendo se utilizar da liberdade de expressão como pretexto para atingir a honra das pessoas e de suas famílias, há de haver uma proporcionalidade e equilíbrio dos direitos envolvidos.

Os advogados Francisco Fortes e Núbia Teixeira compõem a banca de advogados do caso e ressaltaram a robustez da decisão do Ministro que fez constar os seguintes dizeres:“A liberdade de expressão, portanto, não é absoluta, encontra limites quando há excesso e abuso, quando se constata ofensa a outros princípios constitucionais, com a postagem de conteúdos ofensivos à honra e imagem de outras pessoas. A questão da existência de abuso na liberdade de expressão, com a consequente infringência aos princípios constitucionais de violação à intimidade, vida privada, honra e imagem, demanda instrução.”

A decisão do Ministro teve como base parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de condenar as práticas de abusos no exercício da liberdade de expressão, devendo prevalecer a proteção constitucional da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.

Com essa ordem judicial, o processo volta a tramitar perante a 3ª vara cível de Teresina e o portal 180 graus é obrigado a cumprir a ordem judicial da juíza Lygia Sampaio proferida em agosto/2017, a qual proibiu o site de notícias veicular matérias que atentem contra a honra e dignidade das pessoas como se vê neste caso.

VEJA AQUI NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO MINISTRO FACHIN

Fonte: Por Genival Oliveira

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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