Governador e secretários debatem criação do Piauí Inst. de Tecnologia
Em visita ao Inteli, Rafael Fonteles, Chico Lucas e Washington Bandeira colhem experiências para a criação de um instituto de tecnologia no Piauí.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (2), que em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentarem as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração. Prevaleceu o entendimento de que, como os interesses são conflitantes, a concessão de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório.
Como a decisão tem repercussão em diversos processos concluídos ou em tramitação, os ministros decidiram que, para garantir a segurança jurídica, deve ser fixada uma tese para orientar as outras instâncias judiciais. Na sessão de quinta-feira (3) será discutida uma proposta de tese formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.
O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato. Ele alega que, mesmo tendo sido delatado, teve de apresentar suas alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada. Com a decisão, foi anulada sua condenação e determinado que o processo retorne à fase de alegações finais para que o acusado possa se manifestar.
VOTOS
O julgamento foi concluído hoje com os votos dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Em voto pelo indeferimento do pedido, o ministro Marco Aurélio, afirmou que a apresentação de alegações finais com prazo diferenciado para delator e delatado contraria as normas penais, que estabelecem prazo comum para todos os réus. Ele considera que o colaborador não pode figurar nos dois campos do processo penal, pois é vedada sua atuação como assistente da acusação.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, para se beneficiar do acordo de delação, o colaborador é obrigado a falar contra o delatado e se torna, na prática, uma testemunha de acusação. Para o presidente, o exercício do contraditório só será exercido plenamente se o delatado se manifestar por último. Caso contrário, não terá a possibilidade de contradizer todas as acusações que possam levar à sua condenação. No caso de ações penais já concluídas, o ministro considera ser necessária a comprovação de que houve prejuízo para a defesa para que o processo retorne à fase de alegações finais.
Fonte: STF
Em visita ao Inteli, Rafael Fonteles, Chico Lucas e Washington Bandeira colhem experiências para a criação de um instituto de tecnologia no Piauí.
Defensor Público da União José Rômulo apresentou denuncia ao Secretário Chico Lucas sobre formação de milícia no litoral piauiense
Os desembargadores Thompson Flores, Danilo Pereira Júnior e Louraci Flores de Lima foram enquadrados por desobediência a decisões do STF