OABPI em ofício a Hugo Motta, critica pontos da Reforma Administrativa
“A manutenção dessas previsões representaria um grave retrocesso institucional e jurídico, comprometendo a valorização da Advocacia Pública"
A maioria dos ministros do STF votou para fixar que a condenação de réus na segunda instância interrompe a contagem do prazo de prescrição, aquele no qual o Estado perde a chance de punir o condenado. Apesar de 7 votos a 2, o julgamento foi suspenso por Dias Toffoli para esperar o retorno de Celso de Mello, que está de licença até março.

Prevaleceu até agora a tese de Alexandre de Moraes pela interrupção. Isso vale quando a segunda instância confirma a sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Moraes foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram. Lewandowski defendeu que a condenação no segundo grau é ato meramente declaratório de situação anterior, o que não enseja interromper o prazo prescricional.
Fonte: Oantagonista

“A manutenção dessas previsões representaria um grave retrocesso institucional e jurídico, comprometendo a valorização da Advocacia Pública"

A secretaria de segurança pública do Piaui, SSP-PI deflagra operação contra o tráfico e apreende dinheiro e drogas em Lagoa Alegre

O capturado teria sido contratado por um empresário da cidade, com o escopo de praticar tortura contra um rapaz da cidade, que trabalhava para o empresário em questão.