STF decide que condenação em 2ª instância interrompe prescrição
Apesar de 7 votos a 2, o julgamento foi suspenso por Dias Toffoli para esperar o retorno de Celso de Mello, que está de licença até março.
A maioria dos ministros do STF votou para fixar que a condenação de réus na segunda instância interrompe a contagem do prazo de prescrição, aquele no qual o Estado perde a chance de punir o condenado. Apesar de 7 votos a 2, o julgamento foi suspenso por Dias Toffoli para esperar o retorno de Celso de Mello, que está de licença até março.
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Portanto, decisões dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais suspendem a contagem do tempo limite de tramitação do processo para que a Justiça aplique a pena. Essa tese é ruim para o condenados, que preferem a prescrição corrida.
Prevaleceu até agora a tese de Alexandre de Moraes pela interrupção. Isso vale quando a segunda instância confirma a sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Moraes foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram. Lewandowski defendeu que a condenação no segundo grau é ato meramente declaratório de situação anterior, o que não enseja interromper o prazo prescricional.
A medida foi requerida pela OAB Piauí por meio do Ofício nº 521/2026-GP, subscrito pelo presidente da Seccional, Raimundo Júnior, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Sarah Guimarães.
A iniciativa dá continuidade à posição expressa na Carta da Advocacia Piauiense, construída pela Diretoria, pelo Conselho Seccional, pelo Colégio de Presidentes das Subseções.
A culminância do projeto está marcada para 2 de outubro e terá como resultado a produção de uma adaptação cinematográfica em formato de curta-metragem.