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Presidente Erivan  baixa Edital convocando eleição tampão para o TJ/PI

O Edital que convoca a eleição tampão para o tribunal de justiça é respaldado na decisão do Conselho Nacional de Justiça  ocorrido em 20 de fevereiro do corrente ano.

Foi publicado no diário da justiça de hoje, 07/05, na página 05 do DJ o Edital de nº 25/2018, convocando as eleição tampão para presidente, vice-presidente e corregedor  e vice corregedor geral de justiça do tribunal de justiça do Piauí.

Foto: Wilnson Nanaia /AZSede do TJ/PI
Sede do TJ/PI

De acordo com o Edital a eleição tampão para os dirigentes do TJ/PI está marcada para o dia 21 de maio às 09hs,  no pleno do tribunal do de justiça. Com a  posse do novo  desembargador,   Olímpio José Passos Galvão, juiz da 3ª vara de família de Teresina,  que assume no próximo dia 14/05, por antiguidade, o colégio de votantes passa de 19 para 20 desembargadores.

O Edital que convoca a eleição tampão para o tribunal de justiça é respaldado na decisão do Conselho Nacional de Justiça  ocorrido em 20 de fevereiro do corrente ano.

VEJA O QUE DIZ A REDAÇÃO DO EDITAL:

“Considerando que o eg. Conselho Nacional de Justiça, na sessão plenária realizada no dia 20 de fevereiro do corrente ano, na apreciação do PCA nº 0009531-47.2017.2.00.0000, deliberou suspender a eficácia do art. 2º, mas manteve hígida a norma do art. 1º da referida Resolução; Considerando que, por força da decisão do eg. Conselho Nacional de Justiça, a eleição dos novos gestores para mandato regular de 2 (dois) anos se dará apenas em outubro de 2018, composse em janeiro de 2019, criando a necessidade de eleição excepcional para mandato tampão correspondente ao período de 1º de junho de 2018 a 06 de janeiro de 2019”, narra o Edital.

SEGUE O EDITAL DE CONOCAÇÃO:

“Considerando o precedente firmado pelo eg. Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Pedido de Providências nº 0001592- 65.2007.2.00.0000, Rel. PAULO LÔBO, segundo o qual, no caso de eleição para complementar mandato com tempo inferior a 1 (um) ano, não se aplicam as restrições previstas no art. 102, caput, da LOMAN: RESOLVE: Art. 1º Convocar os Excelentíssimos Senhores Desembargadores em atividade do TJ/PI para eleição excepcional, na forma do art. 102, parágrafo único, da LOMAN, para os cargos de direção deste Tribunal, referente ao mandato tampão correspondente ao período de 1º de junho de 2018 a 06 de janeiro de 2019. Art. 2º Os escrutínios serão realizados no dia 21de maio de 2018, a partir das 09 horas, no Plenário do Palácio da Justiça. Desembargador ERIVAN LOPES PRESIDENTE”.

Está previsto para amanhã 08/05, na pauta de número 25 do CNJ, o julgamento do pedido de providencias que trata do tema.

CLIQUE AQUI E VEJA O EDITAL COMPLETO (PÁGINA 05)

Fonte: REDAÇÃO

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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