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OAB/PI ingressará como amicus curiae na ação do litigio entre PI e CE

Conselho Pleno da OAB/PI aprova ingresso da Seccional como amicus curiae na ACO 1.831, sobre litígio territorial entre Piauí e Ceará

Decisão foi aprovada por unanimidade e autoriza atuação direta e autônoma da OAB/PI no Supremo Tribunal Federal.

Foto: TELSIRIO ALENCAR/PAUTA JUDICIALPresidente da OAB/PI, Advogado Raimundo Júnior.
Presidente da OAB/PI, Advogado Raimundo Júnior.

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou por unanimidade o ingresso da OAB/PI, de forma direta e autônoma, na qualidade de amicus curiae, na Ação Cível Originária nº 1.831, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A ação trata do litígio territorial entre os Estados do Piauí e do Ceará, envolvendo áreas situadas na região da Serra da Ibiapaba, também conhecida como Serra Grande.  

A matéria foi relatada pelo conselheiro Bruno Frota da Rocha, no Processo nº 18.0000.2026.006476-8, originado de provocação do Conselho Federal da OAB, no âmbito do Expediente nº 49.0000.2022.001729-6. No voto aprovado, o relator reconheceu a admissibilidade da proposição, a competência do Conselho Pleno e a juridicidade do pedido de intervenção da Seccional piauiense no feito.

A ACO nº 1.831 foi ajuizada pelo Estado do Piauí em 2011 e busca a declaração da linha divisória e a demarcação de áreas litigiosas na fronteira com o Ceará. Segundo o voto aprovado, a controvérsia envolve aproximadamente 2,8 mil km² e possui repercussões diretas sobre a segurança jurídica, a prestação de serviços públicos, a arrecadação tributária, a persecução penal e a vida das populações residentes nas regiões de divisa.

Ao aprovar o ingresso da OAB/PI como amicus curiae, o Conselho Pleno reconheceu que a causa possui elevado interesse público e institucional, especialmente por envolver os limites territoriais do Estado do Piauí e os reflexos sociais e jurídicos decorrentes da indefinição. A atuação da Ordem terá como objetivo contribuir com o Supremo Tribunal Federal por meio da apresentação de subsídios técnico-jurídicos, a partir da perspectiva da advocacia e da sociedade piauienses.

O voto também destacou a necessidade de equilíbrio no debate institucional perante a Suprema Corte, considerando a atuação de entidades ligadas ao Estado do Ceará no processo. Com a deliberação, a OAB/PI fica autorizada a adotar as providências necessárias para requerer sua habilitação no STF, sob a condução da Presidência e da Procuradoria do Conselho Seccional.

Além do ingresso na ação, o Conselho Pleno aprovou encaminhamentos correlatos, como a articulação institucional com a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí e com a Comissão de Estudos Territoriais, para compartilhamento de dados técnicos, mapas e documentos relativos à perícia realizada pelo Exército Brasileiro. Também foi aprovada a sugestão de resposta ao Conselho Federal da OAB, confirmando o interesse da Seccional no prosseguimento do expediente.

A deliberação ressalta, ainda, a urgência da medida, uma vez que a ação já se encontra instruída e aguarda inclusão em pauta para julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão unânime, a OAB/PI reafirma seu compromisso institucional com a defesa da ordem jurídica, da cidadania, da segurança jurídica e dos interesses da sociedade piauiense, contribuindo para que o julgamento da ACO nº 1.831 seja acompanhado de forma técnica, plural e equilibrada

Fonte: ASCOM/OAB/PI

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Encerrada em 31/05/2020 11:41

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